quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Ação de indenização contra empresas que usam SPAM

Ajuizar uma ação de indenização contra uma empresa que vende endereços de e-mail coletados sem autorização de seus proprietários, para fins de prática de “spam” é algo difícil, pois identificar este SPAMMER é algo muitas vezes impossível para o leigo, ou requer o trabalho de um especialista de rede e muitas horas de monitoramento. É por isto que o cidadão, que é vítima destes criminosos do tráfego de informação, sente-se indefeso.

No entanto, podemos considerar a hipótese de processar quem usa estas listas ilegais para se promover, seja para comercializar um produto ou serviço.

Para tanto, indico abaixo algumas sugestões para enriquecer o texto usado nas petições, baseado em diversas fontes que identifiquei na Internet de diversos juristas.

O autor de uma reclamação contra SPAMMERS terá grande dificuldade de saber quem coletou e vendeu seu nome e endereço para o comerciante meliante, que chamaremos de ré, mas do ponto de vista legal, especialmente, no que tange à legislação de defesa do consumidor, sua culpa é tão grave quanto bisbilhotar a vida dos internautas – já que usa os dados adquiridos ilegalmente, vale dizer ainda, sem consentimento do autor, para propagar suas "ofertas" (ou armadilhas) comerciais.

Os dados coletados pelos SPAMMERS, podem ser resumidos em três modalidades distintas e identificadas, a saber:

1) por meio de implantação de cookies ocultos na página dos provedores para a coleta de dados pessoais, hábitos de consumo ou preferências da clientela;

2) invasão de caixas postais eletrônicas ou através de programas invasores ou mesmo através de "correntes" por meio de e-mails apelativos.

3) compra ou troca de listas de e-mails de comerciantes online onde seus usuários foram cadastrados, sejam eles visitantes ou clientes

Note que hoje, quando queremos uma simples cotação ou fazemos uma compra em lojas físicas ou virtual, o comerciante solicita um cadastro completo do cliente.  Isto também é um absurdo e uma das principais fontes de listas de SPAM.  Um verdadeiro mercado paralelo de dados confidenciais.

Pergunto: você já preencheu um cadastro onde existe uma opção que afirma que seus dados não serão usados sem sua permissão expressa ?  Nunca vi.  PENSE NISTO!

O ajuizamento da ação é uma forma a mais de tentar evitar esse incômodo, essa sensação de impotência diante de um imenso poder tecnológico de invasão e intromissão na vida do usuário, significando a sentença que advirá após a instrução não-só como reparação pelo constrangimento já sofrido até hoje, mas também como inibição da prática do spamming.

A ré, ao adquirir cadastro (mailing list) onde o nome do autor foi incluído sem sua autorização, praticou ato vedado pela legislação do consumidor. Ao enviar mensagem não solicitada, impondo propaganda de equipamento no qual o autor não tem qualquer interesse, obrigando-o a abrir, ler, limpar o e-mail mandando a mensagem para a lixeira provoca no autor um profundo mal-estar, cuja reparação deve ser pecuniária e proporcional ao dano moral enfrentado, consistente na inafastável e constrangedora sensação de impotência diante dessa absurda invasão.

A indenização deve, também, ser eficiente a ponto de servir como fator inibidor de novas invasões.

LEGISLAÇÃO DISPONÍVEL.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Título II  
"Dos Direitos e Garantias Fundamentais"

Capítulo I  
"Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos"

Art. 5º
"X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação";

"XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal";

Capítulo V
V - DA COMUNICAÇÃO SOCIAL (ART. 220 A 224)

"Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição".

    "§ 1.º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no artigo 5.º, IV, V, X, XIII e XIV".

CÓDIGO CIVIL

"Art. 159 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano. A verificação da culpa e a avaliação da responsabilidade regulam-se pelo disposto neste Código, arts. 1.518 a 1.532 e 1.537 a 1.553".

CÓDIGO DO CONSUMIDOR

"Art. 39 - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:

    "III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;"

"Art. 43 - O consumidor, sem prejuízo do disposto no artigo 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes".

    "§ 2º - A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele".

LEI N° 7.232/84, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984

    "Art. 2º - A Política Nacional de Informática tem por objetivo a capacitação nacional nas atividades de Informática, em proveito do desenvolvimento social, cultural, político, tecnológico e econômico da sociedade brasileira, atendidos os seguintes princípios":

    "VIII - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e técnicos para a proteção do sigilo dos dados armazenados, processados e veiculados, do interesse da privacidade e de segurança das pessoas físicas e jurídicas, privadas, e públicas";

    "IX - estabelecimento de mecanismos e instrumentos para assegurar a todo cidadão o direito ao acesso e à retificação de informações sobre ele existentes em bases de dados públicas ou privadas";

    "Art. 43 - Matérias referentes a programas de computador e documentação técnica associada ("software") e aos direitos relativos à privacidade, com direitos da personalidade, por sua abrangência, serão objeto de leis específicas, a serem aprovadas pelo Congresso Nacional".

AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
FUNDAMENTOS LEGAIS


Constituição Federal, art. 5o., incisos X, XII; Código Civil, art. 159; Código do Consumidor, arts. 39, 43, 44, 55, 56 e correlatos; Lei n° 5.250/67/67; Lei n° 7.232/84/84, art. 2o., VIII, IX e 43.

sexta-feira, 27 de julho de 2012

Como bloquear mensagens de SMS indesejáveis



Você está esperando uma mensagem e, de repente, ouve a notificação de SMS e sai correndo até seu celular para ver o que é. Ao pegar o aparelho, eis que aparece a seguinte mensagem: “Se você enviar um torpedo para 999, você ganhará um bônus de 1000 SMS.”  Apesar da história inventada, é muito comum que usuários recebam mensagens de propaganda de operadoras no celular e fiquem frustrados ao ver que, em vez do torpedo tão esperado, era só mais uma propaganda da operadora – isso, quando a empresa não envia mensagens de madrugada, acordando a pessoa.

Quem se sentir incomodado com essas mensagens publicitárias enviadas pela operadora – há quem goste, pois com elas é possível saber de novas promoções –  pode cancelar o envio, pois esse é um direito dos usuários de celular. Para ajudar o internauta a fugir dessas mensagens, aí vão algumas dicas. A má notícia é que, oficialmente, só dá para pedir o cancelamento com as dicas abaixo quando a promoção é da própria operadora: se outro tipo de empresa decidir atormentá-lo com torpedos, será necessário entrar em contato direto com ela (e, se não resolver, com o Procon).

Mensagens informativas — como aquelas que divulgam a proximidade do fim do saldo do usuário pré-pago ou que comunicam o excedente de um pacote de internet — não são consideradas SMS de propaganda, pois elas são úteis para o usuário. Portanto, mesmo que o cliente opte por deixar de receber os torpedos promocionais, esse tipo de comunicado continuará sendo enviado pela operadora.

O que fazer?
“Caso o usuário de telefonia móvel esteja recebendo este tipo de mensagem, ele deve formalizar a reclamação na operadora e anotar o protocolo de atendimento. Se, mesmo assim, a operadora não parar de enviar, ele deve prestar queixa na Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações)”, aconselhou Marta Aur, assistente da direção do Procon-SP.

Todas as operadoras oferecem formas para cancelamento, porém a maioria delas por telefone. Ao navegar no site das operadoras para buscar esse tipo de informação na maioria das vezes não se consegue achar instruções de como proceder. De qualquer forma, segue abaixo a forma de contato com cada uma das empresas de telefonia para cancelar mensagens publicitárias:

Claro
Usuários da operadora Claro podem cancelar o envio de propagandas solicitando na Central de Atendimento, discando 1052.

Vivo
Clientes Vivo têm a opção de cancelar o recebimento de propagandas por SMS entrando em contato com a Central de Relacionamento pelo número *8486 ou por um telefone fixo, discando 1058.

Oi
Quem tiver um celular Oi e não quiser mais receber propagandas deve mandar uma mensagem com a palavra sair para o número 5555. A mensagem não tem custo.

Tim
Na Tim, o cliente que quiser parar de receber propagandas  deve entrar em contato com a central de relacionamento ao cliente (*222 do celular pré-pago, *144 do celular pós-pago, ou 1056 de qualquer telefone).

O que é um SMS de propaganda?
São classificadas como propaganda mensagens que oferecem produtos ou serviços. Por exemplo: “A operadora X firmou uma parceria com Y e quem ganha é você. Compre o produto Z com 20% de desconto” ou “Mande um torpedo para tal número e ganhe um bônus de N mensagens SMS.”

É importante ressaltar que as operadoras não são responsáveis por mensagens de terceiros. Logo, se uma pessoa cadastrou seu celular em algum formulário de uma loja ou qualquer outro tipo de serviço (como o de notícias ou horóscopo via torpedo), ele deve tratar diretamente com a empresa responsável.

Regulamentação recente
Apesar de a popularização da telefonia móvel ter ocorrido no fim na década de 90, as primeiras determinações sobre proibição de envio de mensagens são de fevereiro de 2008.

Na época, a Anatel estabeleceu que as operadoras apenas enviassem mensagens aos clientes com o consentimento deles. Além disso, os usuários poderiam pedir o cancelamento ligando diretamente para a operadora.

Esse direito está assegurado ao consumidor pela resolução 477 da Anatel, que trata da regulamentação do serviço móvel pessoal. “(O usuário tem o direito ao) não recebimento de mensagem de cunho publicitário da prestadora em sua Estação”

No ano passado, a Anatel definiu outra resolução sobre o assunto. O fato é que algumas operadoras embutiam no contrato de prestação de serviço uma cláusula que, após a assinatura, automaticamente o usuário concordava em receber propagandas. O órgão regulador estabeleceu que esse tipo de opção deve ser feita de forma clara e ser optativa.

REF: Blog Seu micro seguro

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Aplicativo Bloqueia Automaticamente Ligações Indesejadas

O QuemLiga acaba de lançar a primeira versão do aplicativo para Android que vai facilitar sua vida!

O aplicativo bloqueia automaticamente os números mais comentados do portal sem que você faça qualquer esforço. É bem simples, basta instalar e deixar o programa fazer todo o trabalho.

Você recebe um simples aviso sempre que o aplicativo bloquear uma chamada. Não se preocupe mais com chamadas que incomodam sua vida diariamente!

O aplicativo é compatível com sistemas Android 1.6+.    Em breve teremos versões para iPhone e BlackBerry. Aguarde.

Leia mais aqui: http://www.quemliga.com.br

Tem mais um que é gratuito para android aqui: Gang Filter Google App

APRENDENDO A RECLAMAR NO "SAC" SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR

Dica do Eli Marques do Rio de Janeiro.
Leia e aprenda, não se liga para ouvidoria de banco e tão pouco de cartão de crédito o caminho certo é o SAC,  e as respostas devem ser por carta e CD para registrar a conversa com o atendente.

LEIA E APRENDA O QUE ESTÁ ESCRITO. Você vai precisar muito.

APRENDENDO A RECLAMAR NO "SAC" SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR

LEI 8078 (CDC), DECRETO 6523 DE 31/7/2008

Ao ligar para o SAC de uma empresa, deve-se anotar o nome do atendente, dia , hora e principalmente o nº do protocolo(que lhe será informado no inicio do atendimento, capitulo IV,Artigo 15º), feito isso, diga seu nome e cpf, nada mais, pois está no decreto 6523, O acesso inicial ao atendente não será condicionado ao prévio fornecimento de dados pelo consumidor, informe ao atendente que quer abrir uma reclamação e solicite a resposta por carta conf. decreto 6523(cap.V,Artigo 17º,§1º, o consumidor será informado sobre sua reclamação e sempre que solicitado ser-lhe-á enviada a comprovação pertinente por carta ou email, a seu critério, NUNCA por telefone) e se o atendente falar alguma coisa diferente da lei, solicita também o cd com a conversa do mesmo.

Essa resposta deverá chegar em até 05 dias uteis no máximoe caso não chegue, ligue outra vez e reabra fazendo isso até a 3ª vez, pronto não respeitaram o decreto, agora você ligará para o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, porque não é uma empresa federal, e abrirá uma denúncia por desrespeito ao decreto 6523, ou seja por ter deixado de respeitar o decreto e o mesmo se fará se o cd não vier em até 10 dias.

Ligue também para a COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO RIO DE JANEIRO e abra sua reclamação também aí(08002827060) ou pelo site www.alerj.rj.gov.br/cdc.

Lembre-se:

O CONSUMIDOR NÃO TERÁ SUA LIGAÇÃO FINALIZADA PELO ATENDENTE ANTES DA CONCLUSÃO DO ATENDIMENTO.

O SAC OBEDECERÁ AOS PRINCIPIOS DA DIGNIDADE, BOA-FÉ, TRANSPARÊNCIA, EFICIÊNCIA, EFICÁCIA, CELERIDADE E CORDIALIDADE.

A RESPOSTA DO FORNECEDOR SERÁ CLARA E OBJETIVA E DEVERÁ ABORDAR TODOS OS PONTOS DA DEMANDA DO CONSUMIDOR.

O SAC RECEBERÁ E PROCESSARÁ IMEDIATAMENTE O PEDIDO DE CANCELAMENTO DE SERVIÇO FEITO PELO CONSUMIDOR.

SE TE AJUDEI ME AVISE PELO "RECLAME AQUI". ELI, BICUDO OU BOCUDO!

A INJUSTIÇA QUE SE FAZ A UM É UMA AMEAÇA QUE SE FAZ A TODOS.

PIOR QUE A AÇÃO DOS MAUS É A OMISSÃO DOS BONS.

LEI DO SAC DECRETO 6523 DE 31/7/2008

Agora passo-a-passo:

1) PRIMEIRAMENTE LIGAR PARA O SAC 0800..... DO BANCO, ANOTAR O DIA, A HORA, O NOME DO ATENDENTE E PRINCIPALMENTE O Nº DO PROTOCOLO, TUDO ISSO NO INICIO DO ATENDIMENTO,

2) EM SEGUIDA FAÇA A SUA RECLAMAÇÃO CLARA E OBJETIVA DO QUE VOCÊ QUER QUE O BANCO RESPONDA PARA VOCÊ;

3) DEPOIS DE FEITA A RECLAMAÇÃO AVISE AO ATENDENTE QUE VC QUER A RESPOSTA POR CARTA(decreto 6523 de 31/7/2008, lei 8078 de CDC,cap. V, art.17§1º),

4) EM SEGUIDA SOLICITA TAMBÉM A GRAVAÇÃO DA CONVERSA COM O ATENDENTE POR CD, ENVIADA PARA VOCÊ(6523, cap. IV,art 15, §3º),

5) DEPOIS AGUARDE RESPOSTA CARTA DA RECLAMAÇÃO POR 05 DIAS UTEIS,
5.1) PASSADO ESTE TEMPO SE NÃO CHEGAR CARTA RESPOSTA, VOLTE A LIGAR E REABRA A RECLAMAÇÃO E AGUARDE MAIS 05 DIAS UTEIS,

6) PASSADO ISSO SE AINDA NÃO TIVER VINDO RESPOSTA CARTA, LIGAR PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, SE NÃO FOR BANCOS FEDERAIS, CASO SEJA, LIGAR PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, E DENUNCIAR POR DESRESPEITO AO DECRETO 6523, POR NÃO ENVIAR RESPOSTA CARTA OU CD(10 dias uteis), CONFORME DECRETO ESTABELECE;

7) NO MESMO DIA DA RECLAMAÇÃO FEITA NO SAC, LIGAR TAMBÉM PARA O 0800 9792345, BANCO CENTRAL, OU PELO SITE WWW.BCB.GOV.BR E ABRIR A RECLAMAÇÃO, QUE TAMBÉM VIRÁ RESP. P/CARTA EM ATÉ 10 DIAS UTEIS,

8) SE NÃO VIER RESPOSTA, REABRA O PROTOCOLO, OUTRA VEZ, NO BANCO CENTRAL E SE O BANCO CENTRAL NÃO COBRAR RESPOSTA, LIGAR PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E DENUNCIAR O BANCO CENTRAL POR DESCUMPRIMENTO DE SUA OBRIGAÇÃO POR NÃO EXIGIR RESPOSTA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

9) TAMBÉM LIGUE PARA A COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO RIO DE JANEIRO E ABRA A RECLAMAÇÃO AÍ NO 0800-2827060, OU PELO SITE (www.alerj.rj.gov.br/cdc) QUE LÁ TAMBÉM VIRÁ POR CARTA A 3ª RESPOSTA DO PORQUÊ DO DESRESPEITO COM VOCÊ.

SE NÃO LUTAS PELOS SEUS DIREITOS NÃO ÉS DIGNO DELES. A INJUSTIÇA QUE SE FAZ A UM É UMA AMEAÇA QUE SE FAZ A TODOS.

Liguem para a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 0800-0220008 e solicite que te enviem por correio o decreto 6523 de 31/7/2008(8078,CDC).

Pior que a ação dos maus é a omissão dos bons.

SE TE AJUDEI AVISE-ME. Eli Marques, BICUDO OU BOCUDO!

segunda-feira, 12 de março de 2012

Como fica a proteção do indivíduo na Internet?

Vivemos a era da Sociedade Digital, em que por trás dos bits e bytes, das interfaces gráficas, dos clicks, emails, downloads, existem pessoas, indivíduos com direitos que são protegidos pelas leis não apenas do Brasil como Internacionais.

Então, como fica o Direito quando é preciso resguardar um usuário para que não seja vítima da tecnologia, do uso inadequado, antiético e até ilegal de uma série de serviços e ferramentas feitos para o bem, mas cujo poder de destruição é global e em tempo real quando não está presente o bom senso?

As regras sociais são construídas com base em valores, que estão vinculados ao modelo de riqueza de uma determinada época evolutiva da humanidade. Na revolução agrícola, protegemos a terra, a propriedade privada. Na revolução industrial, protegemos os bens de produção e o capital. E agora, na terceira grande revolução, que é da Informação, temos que proteger os ativos intangíveis, notadamente a Imagem (marca e reputação) e o Conhecimento (bancos de dados, conteúdos, softwares, outros).

Sendo assim, juridicamente, há leis que priorizam o indivíduo, em detrimento da coletividade, e muitas destas foram conquistadas com muita luta nos últimos anos, praticamente da 2ª. Guerra Mundial para cá. Como exemplo, temos o direito a privacidade e proteção da imagem, bem como os direitos autorais. E existem leis que protegem a coletividade, o bem comum, frente o indivíduo, sendo a mais comum nos últimos tempos a que coloca acima de tudo a segurança, por exemplo.

O direito a liberdade de expressão, bem como a livre iniciativa, são direitos também contemporâneos, e devem ser harmonizados com os demais. Mas como fica isso com a Internet, ainda mais com sua evolução em um modelo interativo, como é a web 2.0 e até 3.0?

A principal questão a ser colocada, é que a Internet não é e nem pode ser uma terra sem lei. Deve sim ser o mecanismo potencializador da Sociedade Digital, permitindo o desabrochar de uma nova etapa da civilização, com muito mais acesso a informação, mais democrática, mas também, mais ética. Não podemos assistir omissos, nem aplaudir o uso não autorizado da imagem de um indivíduo, sua disseminação com cunho de difamação, de ofensa, entre outros. A lei já existe, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5o. inciso X protege o direito a imagem, dentro de um dos direitos da privacidade, como um bem maior, inclusive, frente a própria coletividade.

Ou seja, se qualquer pessoa, for vítima da tecnologia, tiver sua imagem utilizada de modo indevido, considerando todas as câmeras que nos rodeiam, celulares, mesmo nas escolas, aonde uma jovem não está protegida de situações em que um coleguinha tire sua foto e coloque em um Youtube, ou em um Orkut, ou em um Blog, esta pessoa tem o direito de ser protegida pela Justiça. Isso pode ocorrer com qualquer um.

Por isso, devemos refletir. Pois estamos vivendo em rede, como uma grande comunidade digital, em que a conduta de um impacta a todos, e pode até tirar um serviço do ar, se o mesmo for mal utilizado. Devemos lembrar que as maquinas são testemunhas de nossas condutas, não estamos sozinhos, não há anonimato, ao contrario, no Brasil o mesmo é proibido pela Constituição. Sejamos cidadãos digitalmente corretos, e utilizemos o melhor que a tecnologia pode nos dar, educando as atuais e próximas gerações no seu uso ético e legal.

Autor/fonte: Patrícia Peck
Ref.: http://www.htmlstaff.org/ver.php?id=23840

MÍDIA CARICATA: PROTEJA SUAS PEGADAS DO GOOGLE

MÍDIA CARICATA: PROTEJA SUAS PEGADAS DO GOOGLE: Da Carta Capital A nova política de privacidade do Google entra em vigor em todo o mundo em 1º de março, mas já desperta polêmica entr...

terça-feira, 6 de março de 2012

Eu odeio telemarketing!

Publicado em - ibahia.com - blog do consumidor.

Sou assinante de algumas revistas da Editora Abril e desde que me tornei cliente desta empresa tenho sido quase que diariamente incomodado por ela.

A agressividade com que pretende vender suas revistas faz com que minha intimidade seja violada, seja pelos diários telefonemas nos mais variados horários para minha residência, seja nos montes de mensagens (spamers) não autorizadas para meu endereço eletrônico.

Há duas semanas ao renovar uma destas assinaturas, solicitei expressamente ao operador que meu telefone fosse retirado de toda e qualquer lista de contatos da Editora Abril, pois não queria ser contatado pela empresa, após alguns minutos o operador me confirmou que o fato não se repetiria.

Desde então os telefonemas continuam! E os e-mails, idem.

Como se não bastasse a Editora Abril, os Bancos Unibanco e Itaú, com os quais não possuo qualquer relação, insistem em telefonar para minah residência e para meu telefone móvel, me garantindo um cadastro pré-aprovado para abertura de conta e empréstimo ou oferecem seguros!!!

Esses telefonemas ocorrem nos horários mais inconvenientes: à noite e aos sábados (os domingos são poupados) e por mais que eu reclame, as empresas insistem.

O leitor deve achar que tenho péssimo humor, porém, há de convir, que as empresas realmente exageram.

O Procon-SP, conseguiu que os consumidores tivessem a opção de escolher entre receber telefonemas de telemarketing ou não. Aqui na Bahia ainda não temos esta opção, infelizmente nosso órgão fiscalizador ainda não possui estrutura para ações dessa monta.

O que podemos fazer? Reclamações na ANATEL e nos casos dos bancos, no Banco Central. Ou mesmo ingressar com uma ação contra cada uma dessas empresas visando a proibição do uso de nossos telefones e e-mails para marketing.

Acho que o post saiu como um desabafo, portanto, peço desculpas aos leitores que esperavam algo melhor para esta quinta-feira, pós-feriado.

É isso!

Sobre o autor:

Augusto Cruz é advogado e professor. Atualmente é Assessor Jurídico da Fundação Odebrecht. Foi professor em diversas disciplinas do Direito, atualmente ensina em diversos cursos de pós-graduação.