segunda-feira, 12 de março de 2012

Como fica a proteção do indivíduo na Internet?

Vivemos a era da Sociedade Digital, em que por trás dos bits e bytes, das interfaces gráficas, dos clicks, emails, downloads, existem pessoas, indivíduos com direitos que são protegidos pelas leis não apenas do Brasil como Internacionais.

Então, como fica o Direito quando é preciso resguardar um usuário para que não seja vítima da tecnologia, do uso inadequado, antiético e até ilegal de uma série de serviços e ferramentas feitos para o bem, mas cujo poder de destruição é global e em tempo real quando não está presente o bom senso?

As regras sociais são construídas com base em valores, que estão vinculados ao modelo de riqueza de uma determinada época evolutiva da humanidade. Na revolução agrícola, protegemos a terra, a propriedade privada. Na revolução industrial, protegemos os bens de produção e o capital. E agora, na terceira grande revolução, que é da Informação, temos que proteger os ativos intangíveis, notadamente a Imagem (marca e reputação) e o Conhecimento (bancos de dados, conteúdos, softwares, outros).

Sendo assim, juridicamente, há leis que priorizam o indivíduo, em detrimento da coletividade, e muitas destas foram conquistadas com muita luta nos últimos anos, praticamente da 2ª. Guerra Mundial para cá. Como exemplo, temos o direito a privacidade e proteção da imagem, bem como os direitos autorais. E existem leis que protegem a coletividade, o bem comum, frente o indivíduo, sendo a mais comum nos últimos tempos a que coloca acima de tudo a segurança, por exemplo.

O direito a liberdade de expressão, bem como a livre iniciativa, são direitos também contemporâneos, e devem ser harmonizados com os demais. Mas como fica isso com a Internet, ainda mais com sua evolução em um modelo interativo, como é a web 2.0 e até 3.0?

A principal questão a ser colocada, é que a Internet não é e nem pode ser uma terra sem lei. Deve sim ser o mecanismo potencializador da Sociedade Digital, permitindo o desabrochar de uma nova etapa da civilização, com muito mais acesso a informação, mais democrática, mas também, mais ética. Não podemos assistir omissos, nem aplaudir o uso não autorizado da imagem de um indivíduo, sua disseminação com cunho de difamação, de ofensa, entre outros. A lei já existe, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5o. inciso X protege o direito a imagem, dentro de um dos direitos da privacidade, como um bem maior, inclusive, frente a própria coletividade.

Ou seja, se qualquer pessoa, for vítima da tecnologia, tiver sua imagem utilizada de modo indevido, considerando todas as câmeras que nos rodeiam, celulares, mesmo nas escolas, aonde uma jovem não está protegida de situações em que um coleguinha tire sua foto e coloque em um Youtube, ou em um Orkut, ou em um Blog, esta pessoa tem o direito de ser protegida pela Justiça. Isso pode ocorrer com qualquer um.

Por isso, devemos refletir. Pois estamos vivendo em rede, como uma grande comunidade digital, em que a conduta de um impacta a todos, e pode até tirar um serviço do ar, se o mesmo for mal utilizado. Devemos lembrar que as maquinas são testemunhas de nossas condutas, não estamos sozinhos, não há anonimato, ao contrario, no Brasil o mesmo é proibido pela Constituição. Sejamos cidadãos digitalmente corretos, e utilizemos o melhor que a tecnologia pode nos dar, educando as atuais e próximas gerações no seu uso ético e legal.

Autor/fonte: Patrícia Peck
Ref.: http://www.htmlstaff.org/ver.php?id=23840

MÍDIA CARICATA: PROTEJA SUAS PEGADAS DO GOOGLE

MÍDIA CARICATA: PROTEJA SUAS PEGADAS DO GOOGLE: Da Carta Capital A nova política de privacidade do Google entra em vigor em todo o mundo em 1º de março, mas já desperta polêmica entr...

terça-feira, 6 de março de 2012

Eu odeio telemarketing!

Publicado em - ibahia.com - blog do consumidor.

Sou assinante de algumas revistas da Editora Abril e desde que me tornei cliente desta empresa tenho sido quase que diariamente incomodado por ela.

A agressividade com que pretende vender suas revistas faz com que minha intimidade seja violada, seja pelos diários telefonemas nos mais variados horários para minha residência, seja nos montes de mensagens (spamers) não autorizadas para meu endereço eletrônico.

Há duas semanas ao renovar uma destas assinaturas, solicitei expressamente ao operador que meu telefone fosse retirado de toda e qualquer lista de contatos da Editora Abril, pois não queria ser contatado pela empresa, após alguns minutos o operador me confirmou que o fato não se repetiria.

Desde então os telefonemas continuam! E os e-mails, idem.

Como se não bastasse a Editora Abril, os Bancos Unibanco e Itaú, com os quais não possuo qualquer relação, insistem em telefonar para minah residência e para meu telefone móvel, me garantindo um cadastro pré-aprovado para abertura de conta e empréstimo ou oferecem seguros!!!

Esses telefonemas ocorrem nos horários mais inconvenientes: à noite e aos sábados (os domingos são poupados) e por mais que eu reclame, as empresas insistem.

O leitor deve achar que tenho péssimo humor, porém, há de convir, que as empresas realmente exageram.

O Procon-SP, conseguiu que os consumidores tivessem a opção de escolher entre receber telefonemas de telemarketing ou não. Aqui na Bahia ainda não temos esta opção, infelizmente nosso órgão fiscalizador ainda não possui estrutura para ações dessa monta.

O que podemos fazer? Reclamações na ANATEL e nos casos dos bancos, no Banco Central. Ou mesmo ingressar com uma ação contra cada uma dessas empresas visando a proibição do uso de nossos telefones e e-mails para marketing.

Acho que o post saiu como um desabafo, portanto, peço desculpas aos leitores que esperavam algo melhor para esta quinta-feira, pós-feriado.

É isso!

Sobre o autor:

Augusto Cruz é advogado e professor. Atualmente é Assessor Jurídico da Fundação Odebrecht. Foi professor em diversas disciplinas do Direito, atualmente ensina em diversos cursos de pós-graduação.