terça-feira, 12 de setembro de 2017

Privacidade na Internet os fatos

Invasão de Privacidade - Crimes na Internet

Gus Hosein - Privacidade em Debate

Ser o titular de suas próprias informações

Direitos Digitais e Privacidade

Violações de dados privativos geram prejuízo

O custo médio por perda ou roubo de dados nas empresas do Brasil cresceu significativamente no último ano, passando de R$ 225 para R$246 por registro, segundo a edição 2017 do estudo “Custo de Violação de Dados 2017”, realizado pela da IBM, em parceria com o Instituto Ponemon. O custo direto por comprometimento de registro também aumentou, de R$ 110 para R$ 119, e o custo indireto, de R$ 115 para R$ 127 por registro.

Em média, o prejuízo das empresas brasileiras com violação de dados passou de R$ 4.31 milhões para R$ 4.72 milhões nos últimos 10 meses. Já o número de registros violados por incidente variou de 1.980 registros a 97.300. Foram ouvidas 36 companhias brasileiras de 12 diferentes setores no período de dez meses, começando em fevereiro de 2016.

Continue lendo aqui:

Anteprojeto de lei de proteção de dados pessoais - PARTICIPE!

O que é?

Toda pessoa tem direito à proteção de seus dados pessoais.
Esta lei tem por objetivo garantir e proteger, no âmbito do tratamento de dados pessoais, a dignidade e os direitos fundamentais da pessoa, particularmente em relação à sua liberdade, igualdade e privacidade pessoal e familiar, nos termos do art. 5º, incisos X e XII da Constituição Federal

Participe

O debate público sobre o anteprojeto de lei de proteção de dados pessoais ocorrerá por meio de comentários sobre o texto de lei sugerido. A participação nas discussões é aberta, todos são bem-vindos


Participe!

Divulgue! Conte para seus parentes, amigos e conhecidos.  Essa é a nossa luta!

Ligação de telemarketing pode sim gerar processo.

O telemarketing, se não praticado de acordo com a legislação, pode invadir a privacidade das pessoas e gerar até processos por danos morais. É muito comum receber ligações no celular, em casa ou no trabalho, principalmente de agências bancárias oferecendo cartões de crédito, contas correntes e diversos planos.

Até aí tudo bem, por mais que a maioria das pessoas não goste de receber essas ligações é o trabalho do operador de telemarketing oferecer. Entretanto, como eles conseguem todos os números de telefones de alguém, já que a pessoa não repassou para a empresa?

O chefe de atendimento do Procon de Lages, Vicente Leonardo Novack, explica que como a pessoa é pública, suas informações sobre ela também são. (Este bloggeiro considera esta posição do Procon falha e incorreta).

COMENTÁRIO/OPINIÃO: 
Toda pessoa tem direito à proteção de seus dados pessoais.

As lei fundamentais de um país, incluindo a constituição, tem por objetivo maior garantir e proteger, no âmbito do tratamento de dados pessoais, a dignidade e os direitos fundamentais da pessoa, particularmente em relação à sua liberdade, igualdade e privacidade pessoal e familiar, já devidamente previsto nos termos do art. 5º, incisos X e XII da Constituição Federal Brasileira.

“O correto seria que isso não acontecesse, mas as empresas trocam os telefones dos clientes umas com as outras. Aí acaba que o consumidor não tem privacidade”.

Se o operador de telemarketing insistir muito na venda na mesma ligação ou em outros dias, o advogado e consultor de empresas, Fabrício da Silva, explica que uma ação pode ser ajuizada na hipótese do telemarketing ultrapassar limites da livre propaganda, entrando na intimidade do consumidor, insistindo na venda do produto.

“Violando seu direito à intimidade e à vida privada, ou seja, o direito do indivíduo de estar tranquilo em sua casa, garantido como um princípio fundamental previsto na Constituição Federal”, ressalta.

Já o uso do telemarketing para efetuar cobranças não é uma violação à legislação. Não é ilegal fazer as ligações, como também o consumidor tem o direito de desligar o telefone. (salvo no caso de cobrança indevida).
 
Mas quando feito de forma agressiva, principalmente para cobrança de dívidas, as ligações podem ser interpretadas como constrangimento, justificando o ajuizamento de ações indenizatórias de danos morais no judiciário. 

“O Código de Defesa do Consumidor proíbe chamadas para o trabalho, casa de parentes e/ou vizinhos, informando que o motivo da ligação é a cobrança de dívidas”, salienta o advogado.

É bom lembrar que para processar alguém é preciso ter provas, como gravações das ligações com identificação de dias e horários, inclusive com testemunhas.

REF:
http://www.clmais.com.br/informacao/31745/liga%C3%A7%C3%A3o-de-telemarketing-pode-gerar-processo

terça-feira, 4 de abril de 2017

A falta de caráter

"A falta de caráter é quando causamos dano, prejuízo e desconforto aos outros, através de mentiras, em proveito próprio, e de forma repetida.

Ser canalha é quando 'o outro' é parente ou pessoa próxima."

Anônimo.

sábado, 18 de março de 2017

Tribunal dos EUA rejeita acordo do Google sobre varredura de emails

Uma juíza federal norte-americana rejeitou uma proposta de acordo do Google, movida por pessoas que não usam Gmail, e que acusam o serviço de ter examinado seus emails ilegalmente para que usuários do Gmail, supostamente, recebessem publicidade dirigida.

Veja mais aqui:   http://br.reuters.com

A juíza Lucy Koh, em San Jose, Califórnia, disse que não ficou claro se o acordo garantiria que o Google estaria em conformidade com as leis federais e estaduais de privacidade dos EUA.

Os demandantes Daniel Matera, de Nova York, e Susan Rashkis, de San Francisco, acusaram o Google de violar as leis federais de privacidade de comunicações eletrônicas e a legislação californiana sobre invasão de privacidade por meio de suas práticas de varredura.

Aqui temos, mais uma vez, a demonstração objetiva de que devemos sempre, antes de tomar uma medida que impacta a comunidade onde estamos inseridos, observar cuidadosamente os direitos individuais de cada cidadão.

Citando o professor e filósofo Mário Sérgio Cortella:

"Ética é o conjunto de valores e princípios que usamos para responder a três grandes questões da vida:

1) eu quero ?
2) eu devo ?
3) eu posso ?

Nem tudo que eu quero eu posso; nem tudo que eu posso eu devo; e nem tudo que eu devo eu quero." 


Eu acredito que o Google irá encontrar uma forma de atender as necessidades de seus cliente e continuar rentável sem violar direitos individuais, afinal eles são os melhores provedores de serviços digitais do mundo, atualmente.

quarta-feira, 8 de março de 2017

domingo, 12 de fevereiro de 2017

Anatel, sou contra! - Tomada de subsídios sobre franquia de dados na banda larga fixa.


Anatel, sou contra! - Tomada de subsídios sobre franquia de dados na banda larga fixa.


Em resumo, querem legitimar uma “maldade” com os consumidores/internautas
do Brasil. Mas objetivamente, fazendo uma “referendum” por meio da consulta pública pela Internet, vão autorizar os poucos provedores de Internet banda larga no Brasil a cobrar por volume de dados nas rede fixas e móveis.

Veja as operadoras compram banda determinística e vendem banda estatística, ou seja, compram no atacado e vendem no varejo. Tiram proveito a não linearidade dos clientes (a maioria de nós não fica ligado 24h por dia transmitindo ou recebendo dados na capacidade máxima contratado, sem parar, portanto, a empresa vende para muitos a mesma “janela” de oportunidade. É o mesmo que o “overbook” das empesa de transporte, pois muitos que compram bilhetes sem data fixa raramente aprecem juntos para viajar. Assim como quem tem um restaurante, ele deve equilibrar a quantidade de mesas e funcionários não pelo momento de pico mais pela média mensal de movimento irá à falência, pois terá muitas mesas vazias e funcionários ociosos a maior parte do dia.

Hoje em dia, um provedor consegui contratar um link de 1Gbps por US$2,000 por mês de um provedor internacional que será revendido para até 500.000 mil assinantes residenciais de 10Mbps no nosso país, que representa uma receita média de R$25mlhões se considerarmos uma assinatura básica de R$50 por mês, ou seja, 500.000.000% de retorno bruto!!!

Foi lendo o livro Telecosmo de George Gilder onde ele prevê como o acesso a banda “infinita” (ie. Ilimitado – cobrança pela capacidade e não pelo volume de dados) vai revolucionar o mundo, motivo pelo qual considero um crime “leso pátria” permitir que a população do nosso Brasil venha mais uma vez a ficar na margem do desenvolvimento do mundo moderno para atender a capitalistas selvagens sem limites éticos. Não basta a falta de respeito com o cidadão no dia-a-dia, a corrupção galopante, os desmandos, impostos abusivos, e a falta do essencial para qualquer cidadão (ie. saúde, educação, alimentação, moradia, entre outros), mas querem agora segregar o acesso ao “conhecimento” aos poucos privilegiados que poderão pagar a conta dos provedores insaciáveis. Como disse o Santo Papa Francisco: “...quando o copo está cheio, de repente fica maior e seu conteúdo nunca chega aos mais necessitados...”.

Vivemos realmente uma era onde a coisa pública é ineficiente e sujeita a corrupção, e a coisa privada não possui limite ou parâmetro ético para nortear a boa prática. É uma questão cultural.

Limitação de Largura de Banda, ou Bandwidth Throttling, é o retardo intencional de um serviço de internet por um provedor de acesso à internet. Este ato é considerado, pela ONU, crime contra os Direitos Humanos.


A Organização das Nações Unidas – ONU condena a partir de agora, nações que limitem o acesso à Internet para impedir a circulação de informação e que promovam violações aos direitos humanos (desde detenções arbitrárias até torturas e execuções) e que reprimem a liberdade de expressão.
O Conselho de Direitos Humanos da ONU, emitiu em 04 de Julho de 2016. A organização reafirma que “os mesmos direitos que as pessoas possuem ‘offline’ deve ser protegidos online’”, sobretudo o direito à liberdade de expressão, coberto pelo artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (UDHR, na sigla em inglês).

Já a neutralidade da rede no Brasil é uma obrigação dos provedores, de acordo com o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). A lei estabelece que o responsável pela rede deve “tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação” (art. 9º). O dispositivo prevê também os casos em que pode haver exceção à regra, tais como em situações de emergência.

Portanto, limitar o volume de dados é ofensivo aos princípios de neutralidade da rede, ética e direitos básicos dos cidadãos, que já pagam caro por um serviço deficitário e recheado de restrições.

Tome uma posição e diga a Anatel que você é "contra".