terça-feira, 12 de setembro de 2017

Privacidade na Internet os fatos

Invasão de Privacidade - Crimes na Internet

Gus Hosein - Privacidade em Debate

Ser o titular de suas próprias informações

Direitos Digitais e Privacidade

Violações de dados privativos geram prejuízo

O custo médio por perda ou roubo de dados nas empresas do Brasil cresceu significativamente no último ano, passando de R$ 225 para R$246 por registro, segundo a edição 2017 do estudo “Custo de Violação de Dados 2017”, realizado pela da IBM, em parceria com o Instituto Ponemon. O custo direto por comprometimento de registro também aumentou, de R$ 110 para R$ 119, e o custo indireto, de R$ 115 para R$ 127 por registro.

Em média, o prejuízo das empresas brasileiras com violação de dados passou de R$ 4.31 milhões para R$ 4.72 milhões nos últimos 10 meses. Já o número de registros violados por incidente variou de 1.980 registros a 97.300. Foram ouvidas 36 companhias brasileiras de 12 diferentes setores no período de dez meses, começando em fevereiro de 2016.

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Anteprojeto de lei de proteção de dados pessoais - PARTICIPE!

O que é?

Toda pessoa tem direito à proteção de seus dados pessoais.
Esta lei tem por objetivo garantir e proteger, no âmbito do tratamento de dados pessoais, a dignidade e os direitos fundamentais da pessoa, particularmente em relação à sua liberdade, igualdade e privacidade pessoal e familiar, nos termos do art. 5º, incisos X e XII da Constituição Federal

Participe

O debate público sobre o anteprojeto de lei de proteção de dados pessoais ocorrerá por meio de comentários sobre o texto de lei sugerido. A participação nas discussões é aberta, todos são bem-vindos


Participe!

Divulgue! Conte para seus parentes, amigos e conhecidos.  Essa é a nossa luta!

Ligação de telemarketing pode sim gerar processo.

O telemarketing, se não praticado de acordo com a legislação, pode invadir a privacidade das pessoas e gerar até processos por danos morais. É muito comum receber ligações no celular, em casa ou no trabalho, principalmente de agências bancárias oferecendo cartões de crédito, contas correntes e diversos planos.

Até aí tudo bem, por mais que a maioria das pessoas não goste de receber essas ligações é o trabalho do operador de telemarketing oferecer. Entretanto, como eles conseguem todos os números de telefones de alguém, já que a pessoa não repassou para a empresa?

O chefe de atendimento do Procon de Lages, Vicente Leonardo Novack, explica que como a pessoa é pública, suas informações sobre ela também são. (Este bloggeiro considera esta posição do Procon falha e incorreta).

COMENTÁRIO/OPINIÃO: 
Toda pessoa tem direito à proteção de seus dados pessoais.

As lei fundamentais de um país, incluindo a constituição, tem por objetivo maior garantir e proteger, no âmbito do tratamento de dados pessoais, a dignidade e os direitos fundamentais da pessoa, particularmente em relação à sua liberdade, igualdade e privacidade pessoal e familiar, já devidamente previsto nos termos do art. 5º, incisos X e XII da Constituição Federal Brasileira.

“O correto seria que isso não acontecesse, mas as empresas trocam os telefones dos clientes umas com as outras. Aí acaba que o consumidor não tem privacidade”.

Se o operador de telemarketing insistir muito na venda na mesma ligação ou em outros dias, o advogado e consultor de empresas, Fabrício da Silva, explica que uma ação pode ser ajuizada na hipótese do telemarketing ultrapassar limites da livre propaganda, entrando na intimidade do consumidor, insistindo na venda do produto.

“Violando seu direito à intimidade e à vida privada, ou seja, o direito do indivíduo de estar tranquilo em sua casa, garantido como um princípio fundamental previsto na Constituição Federal”, ressalta.

Já o uso do telemarketing para efetuar cobranças não é uma violação à legislação. Não é ilegal fazer as ligações, como também o consumidor tem o direito de desligar o telefone. (salvo no caso de cobrança indevida).
 
Mas quando feito de forma agressiva, principalmente para cobrança de dívidas, as ligações podem ser interpretadas como constrangimento, justificando o ajuizamento de ações indenizatórias de danos morais no judiciário. 

“O Código de Defesa do Consumidor proíbe chamadas para o trabalho, casa de parentes e/ou vizinhos, informando que o motivo da ligação é a cobrança de dívidas”, salienta o advogado.

É bom lembrar que para processar alguém é preciso ter provas, como gravações das ligações com identificação de dias e horários, inclusive com testemunhas.

REF:
http://www.clmais.com.br/informacao/31745/liga%C3%A7%C3%A3o-de-telemarketing-pode-gerar-processo