Os consumidores não precisarão mais temer as ligações do DDD 11, a partir da implementação do ato nº 10.413 da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Publicada nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial da União, a medida determina um código exclusivo para que o consumidor consiga identificar esse tipo de ligação.
Com a novidade, todo serviço de telemarketing deverá estar identificado por um código que aparecerá logo no início do número de origem da ligação: 0303. A regra tem prazo de implementação de 180 dias para telefonias fixas e de 90 dias para as telefonias móveis.
Esse código deve ser usado por toda ligação que tenha como objetivo a oferta de algum serviço ou produto. Desta forma, o chamado “marketing ativo” – ou seja, o marketing feito através de ligações ou mensagens, sendo elas gravadas ou não – será facilmente identificado pelo consumidor.
Não quer mais receber ligações?
Ainda segundo determina a nova medida, o número 0303 é de uso exclusivo desse tipo de ligação e deverá aparecer de forma explícita no identificador.
Além disso, o consumidor que não deseja receber mais as ligações da telemarketing poderá solicitar o bloqueio preventivo das chamadas para as operadoras. O processo foi aprovado após um período de consulta pública que ocorreu entre agosto e setembro desse ano.