Cheers!
sexta-feira, 6 de dezembro de 2019
Our fight for user's privacy
Please check this information about a application I found for android and actually using a web browser you can use it with any system you have (ie. mobile phones, desktops, tables, etc), and is called ProtectedText.com
Cheers!
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sexta-feira, 4 de outubro de 2019
There is a way to protect your privacy. Join Firefox.
There is a way to protect your privacy.
Join Firefox.
Get the respect you deserve.
You’ll always get the truth from us. Everything we make and do honors our Personal Data Promise:
- Take less.
- Keep it safe.
- No secrets.
quinta-feira, 19 de setembro de 2019
Agiotagem #éjusto ?
Considere o seguinte:
1) um cenário agora de juros mais baixos (patamar histórico),
2) uma inflação "real" que silenciosamente vem corroendo o restante das nossas economias,
3) desvalorização cambial galopante nos últimos 5 anos,
4) muita dificuldade para sobreviver em um ambiente recessivo e cada vez mais restritivo para as pessoas que perderam emprego,
portanto, seria correto afirmar que não #éjusto continuar a agiotagem bancária ? Pois isto são as distorções do nosso sistema capitalista e que herdamos dos governos anteriores, coisa de mafioso!
É um absurdo ainda maior quando se considera o valor da taxa básica de juros (Selic/CDI) atual (caminhando para 5% ou menos ao ANO!), e o valor relativos dos bens e serviços que estamos presenciando, e a realidade das famílias (tanto de classes mais baixas como médias e média altas) que tiveram o poder de compra reduzido nos últimos 16 anos de forma catastrófica!
É um cenário ainda mais trágico quando levamos em conta a situação do nosso mercado de trabalho onde "pais de família" não conseguem mais recolocação profissional após anos de trabalho, pois no Brasil a possibilidade de emprego é inversamente proporcional a idade, justamente quando falta pouco para se aposentar. Quanto mais velho, menores são as chances de se recolocar no mercado.
Para agravar ainda mais, e agora diante da reforma da previdência, inevitável devido a realidade das contas públicas, teremos uma grande possibilidade, daqui para frente, nos próximos 20 anos, de estamos vivendo em um país onde a maioria vai estar idosa e "quebrada".
Isto #éjusto ?
1) um cenário agora de juros mais baixos (patamar histórico),
2) uma inflação "real" que silenciosamente vem corroendo o restante das nossas economias,
3) desvalorização cambial galopante nos últimos 5 anos,
4) muita dificuldade para sobreviver em um ambiente recessivo e cada vez mais restritivo para as pessoas que perderam emprego,
portanto, seria correto afirmar que não #éjusto continuar a agiotagem bancária ? Pois isto são as distorções do nosso sistema capitalista e que herdamos dos governos anteriores, coisa de mafioso!
É um absurdo ainda maior quando se considera o valor da taxa básica de juros (Selic/CDI) atual (caminhando para 5% ou menos ao ANO!), e o valor relativos dos bens e serviços que estamos presenciando, e a realidade das famílias (tanto de classes mais baixas como médias e média altas) que tiveram o poder de compra reduzido nos últimos 16 anos de forma catastrófica!
É um cenário ainda mais trágico quando levamos em conta a situação do nosso mercado de trabalho onde "pais de família" não conseguem mais recolocação profissional após anos de trabalho, pois no Brasil a possibilidade de emprego é inversamente proporcional a idade, justamente quando falta pouco para se aposentar. Quanto mais velho, menores são as chances de se recolocar no mercado.
Para agravar ainda mais, e agora diante da reforma da previdência, inevitável devido a realidade das contas públicas, teremos uma grande possibilidade, daqui para frente, nos próximos 20 anos, de estamos vivendo em um país onde a maioria vai estar idosa e "quebrada".
Isto #éjusto ?
sexta-feira, 13 de setembro de 2019
Portaria não pode fazer cópia de documento de visitante - crime
É imprudente e inconveniente reter cópia eletrônica de documentos das pessoas, em portarias, pelos indubitáveis malefícios que podem ocasionar, resultando situação de extrema vulnerabilidade para o identificado.
É proibido a obrigatoriedade de sujeição do indivíduo a reter dados de identificação, porque carece de respaldo legal.
Convém lembrar que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" (CF, art. 5º, II). E, não há comando legal nesse sentido.
De tudo se infere que a exigência em comento é imprópria, inadequada, ilegal e criminosa por tipificar conduta prevista no artigo 146 do Código Penal Brasileiro, tratando-se de "Constrangimento Ilegal".
Além disto está infringindo a lei de proteção de dados pessoais LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).
Também ofende a lei LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968 que dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.
Ser identificado em qualquer portaria de condomínio comercial ou residencial não é nada de novo nem de irregular, inclusive com anotação de dados do documento. Porém retirada de cópia, por qualquer meio, da identidade apresentada se afigura como prática abusiva, injustificável e criminosa!
Ref.: Professor João Lopes
Delegado de Polícia (aposentado). Mestre em Administração Pública/FJP. Especialista em Criminologia, Direito Penal e Processual Penal. Professor do Centro Universitário Izabela Hendrix. Assessor Jurídico da Polícia Civil/MG.Vice Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva-MG https://jus.com.br/1026401-joao-lopes/publicacoes
domingo, 11 de agosto de 2019
Privacy Is Still Personal
"We solved privacy in the natural world with clothing, shelter, manners and laws. So far in the digital world, we have invisibility cloaks and the GDPR. The fastest way to get the rest of what we need is to recognize that privacy isn't a grace of platforms or governments. It's personal."
"Resolvemos a privacidade no mundo real com roupas, abrigo, maneiras e leis. Até agora no mundo digital, temos "capas de invisibilidade" e o GDPR. A maneira mais rápida de obter o resto do que precisamos é reconhecer que a privacidade não é uma gentileza de plataformas ou governos. É uma questão de atitudes pessoais."
By Doc Searls
Ref.: Linux Journal
terça-feira, 30 de julho de 2019
Impostômetro
Já foi arrecadado dos brasileiros, este ano, até agora:
segunda-feira, 29 de julho de 2019
segunda-feira, 15 de julho de 2019
Lista Não Perturbe Nacional
A partir de 16 de
junho de 2019, os clientes de telefonia celular vão poder se
inscrever na lista Não Perturbe, sistema criado pela Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel) para registrar o número de
quem não quer mais ser incomodado por ligações indesejáveis de
telemarketing de empresas do setor. E se não der certo e as
incômodas chamadas continuarem? Nesse caso, O DIA
dá dicas sobre como agir, quais medidas tomar e quais os direitos
dos consumidores.
Somos bombardeados
pelo celular com chamadas que oferecem produtos e pacotes de serviço
de várias operadoras. E não adianta falar que estão lhe
incomodando, que não gostaria de mudar o plano, ou qualquer
argumento para dispensar pois eles continuam insistindo.
Mesmo argumentando
com eles sobre a fato que seu número está cadastrado nas listas de
“Não Perturbe” do Procon e Ministério Público, iniciativa de
alguns estados, e eles dizem que vão continuar a fazer as ligações
e desligam na cara do consumidor.
Muitos consumidores,
depois de serem desrespeitados repetidamente, com estas atitudes
irracionais dos operadores de telefonia estão optando por cancelar a
assinatura agravando a situação financeiras das empresas. É
verdadeiro tiro no pé!
Com adoção da
lista “Não Perturbe” nacional, a expectativa é que as
chateações acabem. Mas se isso não acontecer…
"O
consumidor deve buscar resolver o problema com a prestadora do
serviço em questão, pois certamente será a solução mais rápida
e de menor transtorno na vida dele", orienta o advogado
especialista em Direito do Consumidor Nelson Magalhães.
Caso o problema não
seja resolvido, o próximo passo é ir ao Procon. "É importante
anotar a data da ligação feita depois que o cliente aderiu à
lista, o horário, o número de protocolo e as informações passadas
pelo atendente", alerta o chefe de gabinete da presidência do
Procon-RJ, Francisco Saint Clair.
SANÇÕES
PREVISTAS
Se as ligações
persistirem mesmo com o número na lista Não Perturbe, as sanções
cabíveis serão as do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.
As medidas incluem desde multa de R$ 50 milhões até cassação de
licença do estabelecimento ou de atividade.
A Anatel deve ser
comunicada sobre o desrespeito à lista, segundo orientação de
Juliana Moya, especialista em Relações Institucionais da Proteste.
"O cliente deve reiterar para a própria empresa, durante a
ligação, que aderiu à lista do 'Não Perturbe'", diz.
Somos também
importunados por ligações e mensagens de texto com cobranças
indevidas. O problema é que são várias empresas. Procuram alguém
que não somos, muitas vezes motivados por erros de cadastro, falta
de atualização de dados ou golpe mesmo!
Em situações
extremas, cabe processo judicial, dizem especialistas. As ligações
de cobrança de dívidas podem ser consideradas crime, dependendo do
nível de perturbação. O advogado Magalhães adverte:
"Não
havendo sucesso quanto a possível acordo, a situação poderá ser
encaminhada ao Juizado Especial Cível, com a abertura de novo
processo que, agora, tramitará na justiça".
Quanto à
indenização, não existe valor estipulado para dano moral. "Assim,
de forma genérica, pode-se afirmar que o consumidor teria direito a
uma indenização tanto material quanto moral", explica
Magalhães. Mas é essencial que o cliente tenha em mãos todos as
formas de comprar o abuso que ocorreu – anote e fotografe se
possível a tela ou bina que aparece o número que chama com data,
hora e nome da pessoa (se conseguir) da importunação.
Como se
inscrever na lista do Não Perturbe?
A partir do dia 16/07/2019, o cliente vai poder incluir o número do celular em
site único das operadoras ( https://naomeperturbe.com.br/ ), na aba
"Cadastro Nacional Setorial de Não Perturbe". Lá, cada um
fará escolha da empresa ou o tipo de serviço (telefonia fixa,
celular, internet e TV por assinatura) que não deseja receber a
ligação de telemarketing. Bastará criar conta no site, inserindo
nome completo, CPF e e-mail para ter login e senha de acesso.
Para quais
empresas de telefonia é válida a Lista Não Pertube?
A determinação
vale para clientes das empresas Claro/Net, Algar, Nextel, Oi, Sky,
Sercomtel, Tim e Vivo.
O que a
Anatel e o Procon fazem com as reclamações?
Tanto a Anatel
quanto o Procon encaminham as reclamações para as operadoras de
telefonia mencionadas nas denúncias. As empresas devem solucionar o
problema em até cinco dias diretamente com o cliente.
O que são
as tais ligações mudas?
"Uma máquina
dispara chamadas. O primeiro que atender é redirecionado para o
atendente de telemarketing. Para os outros, as ligações serão
mudas e cairão. É eficiente para as empresas, mas um abuso para os
consumidores", explica Diogo Moyses. Na pesquisa realizada em
maio deste ano pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), o
relato mais comum é de ligações que caem após serem atendidas
(85,6% dos entrevistados).
Quando
a cobrança se torna crime
As ligações de
cobrança são consideradas crime quando utilizam "de ameaça,
coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas
incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha
o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu
trabalho, descanso ou lazer", conforme o Artigo 71 do Código
de Defesa do Consumidor.
"Teve um caso
em que a mãe da consumidora morreu. Mesmo assim, ela continuou
recebendo ligações que ofereciam produtos para mãe, o que causou
transtornos emocionais. No final do processo, ela foi indenizada",
exemplifica Juliana Moya.
Nessas condições,
o consumidor pode recorrer direto ao Juizado Especial Cível de sua
região, sem precisar passar por intermediários como a Anatel e o
próprio Procon.
O cliente que se
sentir lesado moral e emocionalmente com as ligações mesmo estando
na lista, mas ainda tem dúvidas, deve procurar a Delegacia do
Consumidor (Decon).
REF: https:
//odia.ig.com.br
/economia/2019/07/5662502-o-que-fazer-caso-a-lista--nao-perturbe--nao-funcione--confira-dicas.html
Marcadores:
Anatel,
lista não perturbe,
Procon,
telemarketing
quarta-feira, 10 de julho de 2019
“As pessoas deveriam sair fora do Facebook”, diz Steve Wozniak
![]() | |
Steve Wozniak |
Conte mais uma pessoa para a lista de desapegados do Facebook: Steve Wozniak, cofundador da Apple, disse ao TMZ, que as pessoas deveriam sair do Facebook por completo, citando como razão a desconfiança gerada na plataforma em relação à privacidade dos dados de seus usuários.
“Tem vários tipos de pessoas, e alguns dos benefícios do Facebook podem até compensar a perda de privacidade. Mas para muitos como eu, a minha recomendação — para a maioria das pessoas — é a de que você deveria encontrar uma forma de sair do Facebook”, disse Wozniak, que excluiu seu perfil da rede social de Mark Zuckerberg em 2018.
Woz também não poupou críticas à assistente virtual Alexa, da Amazon, além de reconhecer que os caminhos da inteligência artificial e inovação dos produtos tecnológicos de consumo parecem ter vindo para ficar.
“Tem vários tipos de pessoas, e alguns dos benefícios do Facebook podem até compensar a perda de privacidade. Mas para muitos como eu, a minha recomendação — para a maioria das pessoas — é a de que você deveria encontrar uma forma de sair do Facebook”, disse Wozniak, que excluiu seu perfil da rede social de Mark Zuckerberg em 2018.
Woz também não poupou críticas à assistente virtual Alexa, da Amazon, além de reconhecer que os caminhos da inteligência artificial e inovação dos produtos tecnológicos de consumo parecem ter vindo para ficar.
Por Rafael Arbulu
REF.: https://canalte.ch/T70LF
segunda-feira, 1 de abril de 2019
The Brazilian Pension Reform
EN
In response to Fred Imbert from CNBC we must say this:
There is a misconception about the Brazilian retirement ages.
----------------
Pt-BR
Em réplica a nota do CNBC do Fred Imbert devemos esclarecer o seguinte:
Há um equívoco sobre as idades de aposentadoria brasileiras.

There is a misconception about the Brazilian retirement ages.
First do understand that for many years Brazil was considered a young nation, so although this is not the case any more, hunting for jobs for senior citizens over 50 years (men or women) is very though deal, I would say actually almost impossible if you loose your job at this senior age. So this is why the Brazilian system pushed down Brazil’s average retirement age to the early-to-mid 50, but in contrast you need to pay into the system for 35 years if men, while for women it’s 30 years. Quite a difficult goal if you look back at Brazil economics history and difficult times that always come back every 10 years cycles.
Second understand that government agency workers are privileged to have a very higher payback than for the average private workforce, this last group representing more than 70% of the pension funds. So 70% or the citizens have a very small income, up to ten times less pension payback then government staff, which even though have higher salaries pay very little for the very high payback premium.
Third is the fact that the pension funds are further shared with other public support programs that help less fortunate citizens, health injured and rural areas where usually no pay into to the system is made. So we have too much output for insufficient input into the system.
The most simple solution is to limit the highest pension paycheck so that it is equal for all former workers. A ex-government staff should not get ten times what the average private worker earns. Simple math but very difficult political solution, or would you pass a law to reduce your own pension payback ?
----------------
Pt-BR
Em réplica a nota do CNBC do Fred Imbert devemos esclarecer o seguinte:
Há um equívoco sobre as idades de aposentadoria brasileiras.
Primeiro note que por muitos anos o Brasil foi considerado uma nação jovem, então, embora este não seja mais o caso, a busca por empregos para pessoas com mais de 50 anos (homens ou mulheres) é muito difícil, eu diria quase impossível se você perde o seu emprego nesta idade avançada. Então é por isso que o sistema brasileiro derrubou a idade média de aposentadoria do Brasil para os 50 anos, mas em contraste você precisa pagar pelo sistema por 35 anos se for homem, enquanto que para mulheres é 30 anos. Um objetivo bastante difícil se você olhar para a história econômica do Brasil e os tempos difíceis que sempre voltam a cada 10 anos.
Em segundo lugar, entender que os trabalhadores das agências governamentais são privilegiados por terem um retorno muito maior do que pela mão de obra privada, representando este último grupo mais de 70% dos fundos de pensão. Assim, esta parcela de 70%, trabalhadores da área privada, têm uma renda muito pequena, até dez vezes menor que o remuneração de pensão que o pensionista público, que apesar de terem salários mais altos pagam muito pouco pelo prêmio muito maior recebido.
Em terceiro lugar é a de que estes fundos de pensão são compartilhados com outros programas públicos de apoio que ajudam os cidadãos menos favorecidos, ou os que sofrem com a saúde, ou ainda as áreas rurais, onde normalmente não há aportes para o sistema. Portanto, temos muita saída para uma entrada insuficiente no sistema do caixa único.
A solução mais simples é limitar o maior salário de pensão para que seja igual para todos os ex-trabalhadores. Um ex-funcionário do governo não deve receber dez vezes mais do que o trabalhador privado médio ganha. Matemática simples, mas solução política muito difícil, ou você aprovaria uma lei para reduzir seu próprio retorno de pensão?
domingo, 31 de março de 2019
Dividendo já paga muito imposto!
![]() | |
Povo carregando Governo |
Os partidos de
esquerda e os leigos em economia querem sempre prejudicar e culpar os
empreendedores, que são justamente os que criam empregos, riqueza e
ainda insistem em acreditar no nosso Brasil.
Ser empreendedor
aqui no nosso país é um destino quase sempre de muito sofrimento e
dificuldades, motivo que levou a muitos a deixarem nosso país e
procurar outras nações, que fomentam o desenvolvimento pessoal e
permitem ao indivíduo "a busca da felicidade", obrigação de um governo
legitimamente eleito pelo povo, para o povo.
Atualmente, o
imposto sobre o lucro para as empresas (que não estão no Simples
Nacional), de modo geral (pois o sistema tributário nacional é bem complexo e varia muito conforme atividade), e de forma sintética, funciona assim:
* o
Imposto de Renda sobre o resultado líquido é de 15%;
* se o
lucro for maior do que R$ 20 mil por mês do período de apuração,
o volume extra é tributado em mais 10%;
* há
ainda a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, que abocanha
mais 9% sobre o lucro líquido apurado no mês.
Já as pessoas
físicas (os sócios cotistas), na distribuição dos lucros, não pagam nenhum tipo de imposto
"adicional" sobre estes dividendos que recebem, pois isto
seria uma "bitributação".
Nota adicional: para
os mortais que optaram pelo Simples Nacional, e para surpresa de
muitos, na maioria dos casos, acaba tendo a mesma carga
tributária (raramente um pouco menor - só para iludir o empreendedor), servindo apenas para facilitar apenas a vida do
contador e do fisco, pois neste caso a emissão das guias passa a ser um sistema informatizado consolidando os dados do faturamento e emitindo uma única via consolidada, salvo as guias de INSS e IRRF do sócio gestor
(o que tem prólabore), que continua o mesmo. Como desvantagem do SN, o imposto que seria
recolhido trimestralmente passa a ser exigido agora mensalmente. Dá com uma mão e tira com a outra.
Agora imagina o
ensinamento que o nosso "governo de bananas" quer passar
para nos nossos filhos:
"você,
empreendedor, que foi bem-sucedido, mesmo tendo superado todas as
dificuldades, burocracia, desvios dos corruptos, injustiças,
desmandos, impostos abusivos e furtos ao erário da nação, vai ser
agora castigado em dobro pagando ainda mais imposto....fecha essa
empresa e arruma um emprego público! Se não quiser vai embora!"
Acorda Brasil!!! Divulguem!
Marcadores:
distribuição lucro,
dividendo,
empreendedor,
imposto,
taxa
quarta-feira, 27 de março de 2019
Compreendendo a Lei de Proteção de Dados Pessoais
A partir da discussão sobre a proteção dos dados pessoais, em tempos de inovação tecnológica, obrigou o Poder Legislativo Federal a colocar o tema em pauta, originando o Projeto de Lei n. 53/2018, de iniciativa do Deputado Federal Milton Monti (PR/SP).
Após o seu trâmite, em 10 de julho de 2018, o Senado Federal aprovou o conteúdo do Projeto de Lei, segue aguardando o posicionamento do Executivo, que deverá o sancionar em breve.
O referido Projeto de Lei, instituído com o objetivo de dispor sobre a proteção de dados pessoais, alterou a Lei Federal n. 12.965/2014, criada um biênio atrás para estabelecer “princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil”.
Contendo 64 artigos, a norma denominada de “Lei de Proteção de Dados” dispõe sobre o “tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”, estabelecendo fundamentos básicos para a regulamentação de dados, dentre os quais estão o respeito à privacidade, a inviolabilidade da intimidade e imagem, bem como a liberdade de expressão (art. 2º).
Salvo algumas exceções, a Lei aplica-se a pessoas jurídicas (públicas ou privadas) ou físicas que realizem tratamento de dados no país onde estejam localizados os dados ou sede da entidade. Em suma, se a entidade realiza coleta de dados no país, realiza tratamento de dados em nossa área ou oferta serviços e bens que demandem o tratamento de dados de pessoas em território brasileiro, esta encontra-se submetida à Lei sob análise.
REF: https://lucasbz.jusbrasil.com.br/artigos/599389630/compreendendo-a-lei-de-protecao-de-dados-pessoais-pl-53-2018
Após o seu trâmite, em 10 de julho de 2018, o Senado Federal aprovou o conteúdo do Projeto de Lei, segue aguardando o posicionamento do Executivo, que deverá o sancionar em breve.
O referido Projeto de Lei, instituído com o objetivo de dispor sobre a proteção de dados pessoais, alterou a Lei Federal n. 12.965/2014, criada um biênio atrás para estabelecer “princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil”.
Contendo 64 artigos, a norma denominada de “Lei de Proteção de Dados” dispõe sobre o “tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”, estabelecendo fundamentos básicos para a regulamentação de dados, dentre os quais estão o respeito à privacidade, a inviolabilidade da intimidade e imagem, bem como a liberdade de expressão (art. 2º).
Salvo algumas exceções, a Lei aplica-se a pessoas jurídicas (públicas ou privadas) ou físicas que realizem tratamento de dados no país onde estejam localizados os dados ou sede da entidade. Em suma, se a entidade realiza coleta de dados no país, realiza tratamento de dados em nossa área ou oferta serviços e bens que demandem o tratamento de dados de pessoas em território brasileiro, esta encontra-se submetida à Lei sob análise.
REF: https://lucasbz.jusbrasil.com.br/artigos/599389630/compreendendo-a-lei-de-protecao-de-dados-pessoais-pl-53-2018
Quem protege nossa privacidade ?
Tiraram a nossa presunção de inocência e agora a privacidade. Qual o próximo direito que perderemos?
A nossa Lei Constitucional (LC) em seu Art. 5º, XII, diz o seguinte: "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal"
Note ainda que a lei que regula o sigilo bancário é a LC 105/01 e nela consta, no art 1, § 4º, as hipóteses de quebra de sigilo.
A própria LC assim se apresenta: "Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras".
Se há sigilo é porque está protegido pelo direito constitucional que resguarda a intimidade e privacidade. Intimidade que é inviolável nos termos do inciso X, do artigo 5º da Constituição.
Lei na integra a reflexão sobre o assunto aqui:
https://wagnerfrancesco.jusbrasil.com.br/artigos/308532506/tiraram-a-nossa-presuncao-de-inocencia-e-agora-a-privacidade-qual-o-proximo-direito-que-perderemos
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