domingo, 16 de junho de 2013

The StopWatching.Us Coalition - Luta pela Privacidade na Internet


Movimento para a preservação da PRIVACIDADE responsável na Internet.
pt-BR
Entre em contato com o Congresso dos EUA para apoiar o movimento "Web Livre" ao postar esse texto nas suas redes de relacionamento online.

Vamos convidar a todos que conhecemos para assiná-lo consco!

* Eu apoio a coalizão de ação contra a vigilância da #NSA. Acompanhe-me na pedição ao Congresso dos EUA para suspender as supostas ações da #NSA: stopwatching.us (i.e. pare de nos vigiar)
* A web é feito para ser livre e gratuito. Junte-se a nós para peticionar junto ao Congresso dos EUA para parar a vigilância da #NSA: stopwatching.us (i.e. pare de nos vigiar)
 
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Este é apenas um primeiro passo no sentido de assegurar a web continua aberto e livre - vamos estar em contato com mais atualizações como nós lutamos para proteger o seu direito à privacidade.

Atenciosamente,

Coalisão: Pare de nos vigiar - StopWatching.Us
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en-US

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Let's get everyone we know to sign it.

* I support a coalition of action against #NSA surveillance. Join me – ask US Congress to stop the NSA's alleged actions: stopwatching.us
* The web is meant to be open and free. Join me in asking US Congress to stop #NSA surveillance: stopwatching.us

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This is only a first step in making sure the web remains open and free – we'll be in touch with more updates as we fight to protect your right to privacy.

Sincerely,
The StopWatching.Us Coalition

terça-feira, 11 de junho de 2013

Processe os Spammers - Sue Spammers

Encontrei um blog fantástico sobre medidas eficazes contra os Spammers.  

Realmente precisamos unir esforços para conseguir combater estas "pragas digitais", com medidas eficazes.

Estes "criminosos" se escondem da justiça através de mecanismos tecnológicos pois hospedam seus servidores virtuais em outros paises, e ocultam suas identidades sob o pretexto de "liberdade de expressão".

Não podemos mais tolerar esta falta de respeito a nossa liberdade a privacidade, que é garantido em nossa constituição federal, e é pouco zelada pelas autoridades, e promotores de justiça, que deveriam nos proteger destes criminosos em vez de aceitar denúncias vazias e ocupar os tribunais com ladões de "galinhas" ou simples "vinganças" pessoais.

Veja aqui um blog muito interessante com diversas informações e com ações efetivas que podemos tomar para combater os SPAMMERS:



segunda-feira, 25 de março de 2013

Absurdos da Alfândega Brasileira

“Continuamos a ser a colônia, um país não de cidadãos, mas de súditos, passivamente submetidos às 'autoridades' - a grande diferença, no fundo, é que antigamente a 'autoridade' era Lisboa. Hoje é Brasília.”   - citando: Roberto Campos

Depois que foi noticiado que os brasileiros gastaram no exterior 21 bilhões de dólares a receita federal parece querer recuperar estas divisas fazendo um verdadeiro cerco aos turistas que compraram um pacote de viagem, paga em dez vezes, muitos viajando pela primeira vez para um outro país.

Com uma conta simples podemos demonstrar que os 21 bilhões não foram gastos em compras extravagantes.  Então vejamos: se cinco milhões de brasileiros viajaram, seus gastos podem ser descritos assim:
  • passagem aérea, em torno de dois mil dólares;
  • hotel, mil dólares;
  • alimentação, quinhentos dólares;
  • compras (dentro da cota) quinhentos dólares.
Total: quatro mil dólares cada, portanto: gastaram a conta fecha realmente em 20 bilhões de dólares.  Note que não consideramos os passeios e ingressos para shows, atividades culturais e parques temáticos.   Esta é a prova matemática que não foi trazendo "contrabando" que os brasileiros gastaram os bilhões alegados pelo governo.

Não há, portanto, nenhum motivo para uma ação tão impiedosa, quando se vê que a classe média está viajando ao exterior por uma simples razão: ser mais barato  passar vinte dias na Disney do que quinze dias no Nordeste.   Um hotel três estrelas, em Paris, New York e Londres custa menos do que um hotel no Rio de Janeiro, São Paulo ou Salvador.  Em Miami um prato de lagosta e camarão fica por 22 dólares, no Red Lobster, aqui custa no mínimo 50 dólares em Belo Horizonte.

Faz algumas semanas a imprensa britânica revelou que 89 containeres, cheios lixo da pior espécie, foram enviados para o Brasil e desembarcados sem qualquer problema.  No ano passado os Estados Unidos nos mandaram de presente seu lixo hospitalar sem fiscalização na alfândega.

Curiosamente a mesma receita federal que não consegue impedir o contrabando ilegal de armas e drogas nas fronteiras do Brasil e que parece desconhecer os milhares de containeres que vêm da China com todos os tipos de bagulho, tem se esmerado em esperar os jovens estudantes que chegam de suas viagens ao exterior onde compraram o primeiro, e tão sonhado computador, por um terço do preço que pagariam aqui dos importadores gananciosos.

Some-se a tudo isto a má fé caracterizada pelo ato unilateral das autoridades de não mais permitir o registro dos artigos eletrônicos de uso pessoal na saída do passageiro (i.e. com o fim do formulário de saída de bens).  Depois desta decisão pegaram de surpresa aqueles que chegavam com seus notebooks, câmeras de vídeo e outros itens da vida moderna, acusando-os de evasão de divisas e estabelecendo uma multa pela não declaração do bem na entrada.  Uma verdadeira "armadilha" tupiniquim.

Em compensação você tem uma quota ridícula de 500 dólares para suas compras no exterior, desde que você evite ter peças repetidas e pode comprar ainda outros 500 dólares nos Free Shops, especializado em bebidas, chocolates, perfumes e outros bagulhos.

Pergunto: afinal o Brasil é ou não é a sexta economia do mundo?  O povo culto, de um país próspero e emergente tem de viajar, conhece novas culturas se "educar". Será que estamos condenados a pagar 3 mil dólares por um computador ultrapassado que custa apenas menos de mil dólares lá fora?  Por acaso alguém já lhe perguntou, na sua chegada aos Estados Unidos, Japão, França ou Inglaterra, onde foi que você comprou o seu computador ou onde está a nota fiscal da sua câmara fotográfica?

Realmente, a receita apertou na dose e está difícil de engolir!

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Emulação - instrumento da inveja humana.

Certa vez, li um artigo sobre finanças pessoais, e ao longo do texto encontrei a seguinte passagem que considero a melhor contextualização de minhas cresças sobre o que motiva, certos seres, que se dizem humanos, a mover ações/demandas sem nenhum fundamento e que são aceitas pelos "promotores de justiça" sem qualquer prova concreta contra um acusado.  

Conclui que estas aberrações jurídicas, se valem do Estado para conseguir atos de vingança (danos psicológicos, profissionais e materiais), pois no nosso Brasil, a morosidade da lei facilita o intuito destas mentes perversas a impor uma pena antecipada onerosa para o indiciado até que ele consiga se defender de tais acusações.  Com sorte, e muitas despesas para o acusado, a justiça finalmente pode lhe conceder o veredito de "improcedente", não aceitando a denúncia e arquivando o processo - gerando perdas irreparáveis para a vida profissional e pessoal de um pai de família falsamente acusado, sem nenhuma consequência para os operadores do Estado, que deveriam promover a justiça, ou para o autor da reclamação que foi jogada no vento.  E fica por isto!

Infelizmente, no Brasil, você pode ser acusado de qualquer delito, tornando-se  um "criminoso" até que você consiga provar sua inocência.  É..., caro leitor, no Brasil, é aceito o "assassinato social" de qualquer indivíduo mediante uma simples denúncia (mesmo falsa), para se livrar de seu "concorrente", ou opositor, ou como uma simples vingança contra alguém que não aceitou seus termos.

Note, no entanto, que a competição ou concorrência pode se dar em sentido moralmente sadio, sem sentimentos baixos ou de violência.  Porém, a existência de termo jurídico "emulação" para classificar a atitude que, determinada por rivalidade, competição, ciúme, etc., leva alguém a recorrer à justiça em busca de direito que sabe inexistente, mostra a que ponto pode chegar a inveja e baixeza humana.

O dicionário indica que "emulação" é ato ou efeito de emular, rivalizar, disputar. Ou ainda, empenhar-se na mesma pretensão. Refere-se ao sentimento que leva o indivíduo a tentar igualar-se a ou superar outro.

O verbo "emular" sugere, mas o dicionário etimológico não confirma, a origem da palavra como sendo em "agir como mula", a fêmea do mulo, animal resultante do cruzamento de jumento com a égua, ou de cavalo com jumenta. Não tem também nenhuma relação com "emburrecer", isto é, perder a inteligência, emburrar ou tornar-se "burro".

Note ainda que o ignorante é muito perigoso, pois age contra si e outros, com base em seus falsos pressupostos. Causa prejuízo aos outros sem tirar qualquer vantagem para si mesmo ou até sofrendo alguma perda.

Deve-se ter muito cuidado com a burrice. Ela é inconsciente: o burro não sabe que é burro e tende a repetir várias vezes o mesmo erro, porque não é capaz de entender o estrago que faz e, portanto, não consegue se corrigir.

A burrice é contagiosa, pois as multidões são muito mais estúpidas que as pessoas que as compõem. O contágio emotivo próprio do grupo diminui a capacidade crítica.

O poder muitas vezes emburrece, já que, por estar com o poder de comando, as pessoas se superestimam, ilusão reforçada por aduladores. A probabilidade de que alguém seja (ou aja como) idiota independe de qualquer outra característica, como nível educacional, ambiente ou riqueza.


REF: Baseado no texto de Fernando Nogueira da Costa

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Governo finaliza projeto que regula a exploração de dados pessoais

REF: HELTON SIMÕES GOMES
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
 

Suas informações pessoais são suas e só você pode permitir que elas sejam exploradas para fins comerciais. Essa é a essência do projeto de lei para regulamentar e proteger o uso dos dados dos brasileiros que acaba de ser finalizado pelo governo federal.

A proposta, enviada em janeiro à Casa Civil e prevista para chegar ao Congresso nas próximas semanas, cria o Conselho Nacional de Proteção de Dados. Ou uma espécie de "Procon dos dados pessoais", como define Juliana Pereira, titular da Secretaria Nacional do Consumidor, braço do Ministério da Justiça que conduz o projeto.

Leia mais aqui:  http://folha.com/no1224492


quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Ação de indenização contra empresas que usam SPAM

Ajuizar uma ação de indenização contra uma empresa que vende endereços de e-mail coletados sem autorização de seus proprietários, para fins de prática de “spam” é algo difícil, pois identificar este SPAMMER é algo muitas vezes impossível para o leigo, ou requer o trabalho de um especialista de rede e muitas horas de monitoramento. É por isto que o cidadão, que é vítima destes criminosos do tráfego de informação, sente-se indefeso.

No entanto, podemos considerar a hipótese de processar quem usa estas listas ilegais para se promover, seja para comercializar um produto ou serviço.

Para tanto, indico abaixo algumas sugestões para enriquecer o texto usado nas petições, baseado em diversas fontes que identifiquei na Internet de diversos juristas.

O autor de uma reclamação contra SPAMMERS terá grande dificuldade de saber quem coletou e vendeu seu nome e endereço para o comerciante meliante, que chamaremos de ré, mas do ponto de vista legal, especialmente, no que tange à legislação de defesa do consumidor, sua culpa é tão grave quanto bisbilhotar a vida dos internautas – já que usa os dados adquiridos ilegalmente, vale dizer ainda, sem consentimento do autor, para propagar suas "ofertas" (ou armadilhas) comerciais.

Os dados coletados pelos SPAMMERS, podem ser resumidos em três modalidades distintas e identificadas, a saber:

1) por meio de implantação de cookies ocultos na página dos provedores para a coleta de dados pessoais, hábitos de consumo ou preferências da clientela;

2) invasão de caixas postais eletrônicas ou através de programas invasores ou mesmo através de "correntes" por meio de e-mails apelativos.

3) compra ou troca de listas de e-mails de comerciantes online onde seus usuários foram cadastrados, sejam eles visitantes ou clientes

Note que hoje, quando queremos uma simples cotação ou fazemos uma compra em lojas físicas ou virtual, o comerciante solicita um cadastro completo do cliente.  Isto também é um absurdo e uma das principais fontes de listas de SPAM.  Um verdadeiro mercado paralelo de dados confidenciais.

Pergunto: você já preencheu um cadastro onde existe uma opção que afirma que seus dados não serão usados sem sua permissão expressa ?  Nunca vi.  PENSE NISTO!

O ajuizamento da ação é uma forma a mais de tentar evitar esse incômodo, essa sensação de impotência diante de um imenso poder tecnológico de invasão e intromissão na vida do usuário, significando a sentença que advirá após a instrução não-só como reparação pelo constrangimento já sofrido até hoje, mas também como inibição da prática do spamming.

A ré, ao adquirir cadastro (mailing list) onde o nome do autor foi incluído sem sua autorização, praticou ato vedado pela legislação do consumidor. Ao enviar mensagem não solicitada, impondo propaganda de equipamento no qual o autor não tem qualquer interesse, obrigando-o a abrir, ler, limpar o e-mail mandando a mensagem para a lixeira provoca no autor um profundo mal-estar, cuja reparação deve ser pecuniária e proporcional ao dano moral enfrentado, consistente na inafastável e constrangedora sensação de impotência diante dessa absurda invasão.

A indenização deve, também, ser eficiente a ponto de servir como fator inibidor de novas invasões.

LEGISLAÇÃO DISPONÍVEL.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Título II  
"Dos Direitos e Garantias Fundamentais"

Capítulo I  
"Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos"

Art. 5º
"X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação";

"XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal";

Capítulo V
V - DA COMUNICAÇÃO SOCIAL (ART. 220 A 224)

"Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição".

    "§ 1.º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no artigo 5.º, IV, V, X, XIII e XIV".

CÓDIGO CIVIL

"Art. 159 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano. A verificação da culpa e a avaliação da responsabilidade regulam-se pelo disposto neste Código, arts. 1.518 a 1.532 e 1.537 a 1.553".

CÓDIGO DO CONSUMIDOR

"Art. 39 - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:

    "III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;"

"Art. 43 - O consumidor, sem prejuízo do disposto no artigo 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes".

    "§ 2º - A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele".

LEI N° 7.232/84, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984

    "Art. 2º - A Política Nacional de Informática tem por objetivo a capacitação nacional nas atividades de Informática, em proveito do desenvolvimento social, cultural, político, tecnológico e econômico da sociedade brasileira, atendidos os seguintes princípios":

    "VIII - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e técnicos para a proteção do sigilo dos dados armazenados, processados e veiculados, do interesse da privacidade e de segurança das pessoas físicas e jurídicas, privadas, e públicas";

    "IX - estabelecimento de mecanismos e instrumentos para assegurar a todo cidadão o direito ao acesso e à retificação de informações sobre ele existentes em bases de dados públicas ou privadas";

    "Art. 43 - Matérias referentes a programas de computador e documentação técnica associada ("software") e aos direitos relativos à privacidade, com direitos da personalidade, por sua abrangência, serão objeto de leis específicas, a serem aprovadas pelo Congresso Nacional".

AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
FUNDAMENTOS LEGAIS


Constituição Federal, art. 5o., incisos X, XII; Código Civil, art. 159; Código do Consumidor, arts. 39, 43, 44, 55, 56 e correlatos; Lei n° 5.250/67/67; Lei n° 7.232/84/84, art. 2o., VIII, IX e 43.