segunda-feira, 15 de julho de 2019

Lista Não Perturbe Nacional


A partir de 16 de junho de 2019, os clientes de telefonia celular vão poder se inscrever na lista Não Perturbe, sistema criado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para registrar o número de quem não quer mais ser incomodado por ligações indesejáveis de telemarketing de empresas do setor. E se não der certo e as incômodas chamadas continuarem? Nesse caso, O DIA dá dicas sobre como agir, quais medidas tomar e quais os direitos dos consumidores.

Somos bombardeados pelo celular com chamadas que oferecem produtos e pacotes de serviço de várias operadoras. E não adianta falar que estão lhe incomodando, que não gostaria de mudar o plano, ou qualquer argumento para dispensar pois eles continuam insistindo.

Mesmo argumentando com eles sobre a fato que seu número está cadastrado nas listas de “Não Perturbe” do Procon e Ministério Público, iniciativa de alguns estados, e eles dizem que vão continuar a fazer as ligações e desligam na cara do consumidor.

Muitos consumidores, depois de serem desrespeitados repetidamente, com estas atitudes irracionais dos operadores de telefonia estão optando por cancelar a assinatura agravando a situação financeiras das empresas. É verdadeiro tiro no pé!

Com adoção da lista “Não Perturbe” nacional, a expectativa é que as chateações acabem. Mas se isso não acontecer…

"O consumidor deve buscar resolver o problema com a prestadora do serviço em questão, pois certamente será a solução mais rápida e de menor transtorno na vida dele", orienta o advogado especialista em Direito do Consumidor Nelson Magalhães.

Caso o problema não seja resolvido, o próximo passo é ir ao Procon. "É importante anotar a data da ligação feita depois que o cliente aderiu à lista, o horário, o número de protocolo e as informações passadas pelo atendente", alerta o chefe de gabinete da presidência do Procon-RJ, Francisco Saint Clair.


SANÇÕES PREVISTAS

Se as ligações persistirem mesmo com o número na lista Não Perturbe, as sanções cabíveis serão as do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. As medidas incluem desde multa de R$ 50 milhões até cassação de licença do estabelecimento ou de atividade.

A Anatel deve ser comunicada sobre o desrespeito à lista, segundo orientação de Juliana Moya, especialista em Relações Institucionais da Proteste. "O cliente deve reiterar para a própria empresa, durante a ligação, que aderiu à lista do 'Não Perturbe'", diz.

Somos também importunados por ligações e mensagens de texto com cobranças indevidas. O problema é que são várias empresas. Procuram alguém que não somos, muitas vezes motivados por erros de cadastro, falta de atualização de dados ou golpe mesmo!

Em situações extremas, cabe processo judicial, dizem especialistas. As ligações de cobrança de dívidas podem ser consideradas crime, dependendo do nível de perturbação. O advogado Magalhães adverte:

"Não havendo sucesso quanto a possível acordo, a situação poderá ser encaminhada ao Juizado Especial Cível, com a abertura de novo processo que, agora, tramitará na justiça".

Quanto à indenização, não existe valor estipulado para dano moral. "Assim, de forma genérica, pode-se afirmar que o consumidor teria direito a uma indenização tanto material quanto moral", explica Magalhães. Mas é essencial que o cliente tenha em mãos todos as formas de comprar o abuso que ocorreu – anote e fotografe se possível a tela ou bina que aparece o número que chama com data, hora e nome da pessoa (se conseguir) da importunação.


Como se inscrever na lista do Não Perturbe?

A partir do dia 16/07/2019, o cliente vai poder incluir o número do celular em site único das operadoras ( https://naomeperturbe.com.br/ ), na aba "Cadastro Nacional Setorial de Não Perturbe". Lá, cada um fará escolha da empresa ou o tipo de serviço (telefonia fixa, celular, internet e TV por assinatura) que não deseja receber a ligação de telemarketing. Bastará criar conta no site, inserindo nome completo, CPF e e-mail para ter login e senha de acesso.


Para quais empresas de telefonia é válida a Lista Não Pertube?

A determinação vale para clientes das empresas Claro/Net, Algar, Nextel, Oi, Sky, Sercomtel, Tim e Vivo.


O que a Anatel e o Procon fazem com as reclamações?

Tanto a Anatel quanto o Procon encaminham as reclamações para as operadoras de telefonia mencionadas nas denúncias. As empresas devem solucionar o problema em até cinco dias diretamente com o cliente.


O que são as tais ligações mudas?

"Uma máquina dispara chamadas. O primeiro que atender é redirecionado para o atendente de telemarketing. Para os outros, as ligações serão mudas e cairão. É eficiente para as empresas, mas um abuso para os consumidores", explica Diogo Moyses. Na pesquisa realizada em maio deste ano pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), o relato mais comum é de ligações que caem após serem atendidas (85,6% dos entrevistados).

 
Quando a cobrança se torna crime 

As ligações de cobrança são consideradas crime quando utilizam "de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer", conforme o Artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor.

"Teve um caso em que a mãe da consumidora morreu. Mesmo assim, ela continuou recebendo ligações que ofereciam produtos para mãe, o que causou transtornos emocionais. No final do processo, ela foi indenizada", exemplifica Juliana Moya.

Nessas condições, o consumidor pode recorrer direto ao Juizado Especial Cível de sua região, sem precisar passar por intermediários como a Anatel e o próprio Procon.

O cliente que se sentir lesado moral e emocionalmente com as ligações mesmo estando na lista, mas ainda tem dúvidas, deve procurar a Delegacia do Consumidor (Decon).

REF: https: //odia.ig.com.br /economia/2019/07/5662502-o-que-fazer-caso-a-lista--nao-perturbe--nao-funcione--confira-dicas.html

quarta-feira, 10 de julho de 2019

“As pessoas deveriam sair fora do Facebook”, diz Steve Wozniak

Steve Wozniak
Conte mais uma pessoa para a lista de desapegados do Facebook: Steve Wozniak, cofundador da Apple, disse ao TMZ, que as pessoas deveriam sair do Facebook por completo, citando como razão a desconfiança gerada na plataforma em relação à privacidade dos dados de seus usuários.

“Tem vários tipos de pessoas, e alguns dos benefícios do Facebook podem até compensar a perda de privacidade. Mas para muitos como eu, a minha recomendação — para a maioria das pessoas — é a de que você deveria encontrar uma forma de sair do Facebook”, disse Wozniak, que excluiu seu perfil da rede social de Mark Zuckerberg em 2018.

Woz também não poupou críticas à assistente virtual Alexa, da Amazon, além de reconhecer que os caminhos da inteligência artificial e inovação dos produtos tecnológicos de consumo parecem ter vindo para ficar.

Por Rafael Arbulu
REF.: https://canalte.ch/T70LF

segunda-feira, 1 de abril de 2019

The Brazilian Pension Reform

EN

In response to Fred Imbert from CNBC we must say this:

There is a misconception about the Brazilian retirement ages.

First do understand that for many years Brazil was considered a young nation, so although this is not the case any more, hunting for jobs for senior citizens over 50 years (men or women) is very though deal, I would say actually almost impossible if you loose your job at this senior age.  So this is why the Brazilian system pushed down Brazil’s average retirement age to the early-to-mid 50, but in contrast you need to pay into the system for 35 years if men, while for women it’s 30 years.  Quite a difficult goal if you look back at Brazil economics history and difficult times that always come back every 10 years cycles.  

Second understand that government agency workers are privileged to have a very higher payback than for the average private workforce, this last group representing more than 70% of the pension funds. So 70% or the citizens have a very small income, up to ten times less pension payback then government staff, which even though have higher salaries pay very little for the very high payback premium.  

Third is the fact that the pension funds are further shared with other public support programs that help less fortunate citizens, health injured and rural areas where usually no pay into to the system is made. So we have too much output for insufficient input into the system.

The most simple solution is to limit the highest pension paycheck so that it is equal for all former workers.  A ex-government staff should not get ten times what the average private worker earns.  Simple math but very difficult political solution, or would you pass a law to reduce your own pension payback ?


                                                   ----------------
Pt-BR

Em réplica a nota do CNBC do Fred Imbert devemos esclarecer o seguinte:

Há um equívoco sobre as idades de aposentadoria brasileiras.

Primeiro note que por muitos anos o Brasil foi considerado uma nação jovem, então, embora este não seja mais o caso, a busca por empregos para pessoas com mais de 50 anos (homens ou mulheres) é muito difícil, eu diria quase impossível se você perde o seu emprego nesta idade avançada.  Então é por isso que o sistema brasileiro derrubou a idade média de aposentadoria do Brasil para os 50 anos, mas em contraste você precisa pagar pelo sistema por 35 anos se for homem, enquanto que para mulheres é 30 anos. Um objetivo bastante difícil se você olhar para a história econômica do Brasil e os tempos difíceis que sempre voltam a cada 10 anos. 

Em segundo lugar, entender que os trabalhadores das agências governamentais são privilegiados por terem um retorno muito maior do que pela mão de obra privada, representando este último grupo mais de 70% dos fundos de pensão.  Assim, esta parcela de 70%, trabalhadores da área privada, têm uma renda muito pequena, até dez vezes menor que o remuneração de pensão que o pensionista público, que apesar de terem salários mais altos pagam muito pouco pelo prêmio muito maior recebido. 

Em terceiro lugar é a de que estes fundos de pensão são compartilhados com outros programas públicos de apoio que ajudam os cidadãos menos favorecidos, ou os que sofrem com a saúde, ou ainda as áreas rurais, onde normalmente não há aportes para o sistema. Portanto, temos muita saída para uma entrada insuficiente no sistema do caixa único. 

A solução mais simples é limitar o maior salário de pensão para que seja igual para todos os ex-trabalhadores. Um ex-funcionário do governo não deve receber dez vezes mais do que o trabalhador privado médio ganha. Matemática simples, mas solução política muito difícil, ou você aprovaria uma lei para reduzir seu próprio retorno de pensão?

domingo, 31 de março de 2019

Dividendo já paga muito imposto!


Povo carregando Governo
Os partidos de esquerda e os leigos em economia querem sempre prejudicar e culpar os empreendedores, que são justamente os que criam empregos, riqueza e ainda insistem em acreditar no nosso Brasil.

Ser empreendedor aqui no nosso país é um destino quase sempre de muito sofrimento e dificuldades, motivo que levou a muitos a deixarem nosso país e procurar outras nações, que fomentam o desenvolvimento pessoal e permitem ao indivíduo "a busca da felicidade", obrigação de um governo legitimamente eleito pelo povo, para o povo.

Atualmente, o imposto sobre o lucro para as empresas (que não estão no Simples Nacional), de modo geral (pois o sistema tributário nacional é bem complexo e varia muito conforme atividade), e de forma sintética, funciona assim:

    * o Imposto de Renda sobre o resultado líquido é de 15%;

    * se o lucro for maior do que R$ 20 mil por mês do período de apuração, o volume extra é tributado em mais 10%;

    * há ainda a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, que abocanha mais 9% sobre o lucro líquido apurado no mês.

Já as pessoas físicas (os sócios cotistas), na distribuição dos lucros, não pagam nenhum tipo de imposto "adicional" sobre estes dividendos que recebem, pois isto seria uma "bitributação".

Nota adicional: para os mortais que optaram pelo Simples Nacional, e para surpresa de muitos, na maioria dos casos, acaba tendo a mesma carga tributária (raramente um pouco menor - só para iludir o empreendedor), servindo apenas para facilitar apenas a vida do contador e do fisco, pois neste caso a emissão das guias passa a ser um sistema informatizado consolidando os dados do faturamento e emitindo uma única via consolidada, salvo as guias de INSS e IRRF do sócio gestor (o que tem prólabore), que continua o mesmo. Como desvantagem do SN, o imposto que seria recolhido trimestralmente passa a ser exigido agora mensalmente.  Dá com uma mão e tira com a outra.

Agora imagina o ensinamento que o nosso "governo de bananas" quer passar para nos nossos filhos:

"você, empreendedor, que foi bem-sucedido, mesmo tendo superado todas as dificuldades, burocracia, desvios dos corruptos, injustiças, desmandos, impostos abusivos e furtos ao erário da nação, vai ser agora castigado em dobro pagando ainda mais imposto....fecha essa empresa e arruma um emprego público! Se não quiser vai embora!"

Acorda Brasil!!!  Divulguem!

quarta-feira, 27 de março de 2019

Compreendendo a Lei de Proteção de Dados Pessoais

A partir da discussão sobre a proteção dos dados pessoais, em tempos de inovação tecnológica, obrigou o Poder Legislativo Federal a colocar o tema em pauta, originando o Projeto de Lei n. 53/2018, de iniciativa do Deputado Federal Milton Monti (PR/SP).

Após o seu trâmite, em 10 de julho de 2018, o Senado Federal aprovou o conteúdo do Projeto de Lei, segue aguardando o posicionamento do Executivo, que deverá o sancionar em breve.

O referido Projeto de Lei, instituído com o objetivo de dispor sobre a proteção de dados pessoais, alterou a Lei Federal n. 12.965/2014, criada um biênio atrás para estabelecer “princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil”.

Contendo 64 artigos, a norma denominada de “Lei de Proteção de Dados” dispõe sobre o “tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”, estabelecendo fundamentos básicos para a regulamentação de dados, dentre os quais estão o respeito à privacidade, a inviolabilidade da intimidade e imagem, bem como a liberdade de expressão (art. 2º).

Salvo algumas exceções, a Lei aplica-se a pessoas jurídicas (públicas ou privadas) ou físicas que realizem tratamento de dados no país onde estejam localizados os dados ou sede da entidade. Em suma, se a entidade realiza coleta de dados no país, realiza tratamento de dados em nossa área ou oferta serviços e bens que demandem o tratamento de dados de pessoas em território brasileiro, esta encontra-se submetida à Lei sob análise.

REF: https://lucasbz.jusbrasil.com.br/artigos/599389630/compreendendo-a-lei-de-protecao-de-dados-pessoais-pl-53-2018

Quem protege nossa privacidade ?

Tiraram a nossa presunção de inocência e agora a privacidade. Qual o próximo direito que perderemos? 

A nossa Lei Constitucional (LC) em seu Art. 5º, XII, diz o seguinte: "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal"

Note ainda que a lei que regula o sigilo bancário é a LC 105/01 e nela consta, no art 1, § 4º, as hipóteses de quebra de sigilo. 

A própria LC assim se apresenta: "Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras". 

Se há sigilo é porque está protegido pelo direito constitucional que resguarda a intimidade e privacidade. Intimidade que é inviolável nos termos do inciso X, do artigo 5º da Constituição.

Lei na integra a reflexão sobre o assunto aqui:

https://wagnerfrancesco.jusbrasil.com.br/artigos/308532506/tiraram-a-nossa-presuncao-de-inocencia-e-agora-a-privacidade-qual-o-proximo-direito-que-perderemos

quinta-feira, 13 de setembro de 2018

Alguns direitos que você pode desconhecer que tem, e os que achava que tem, mas não tem.

Por Melissa Santos

Muitos consumidores estão tomando consciência sobre os seus direitos e quando eles são violados. No entanto, ainda existe muito desconhecimento sobre alguns deles, além de confusões, já que em alguns casos o CDC (Código do Direito do Consumidor), que completa 28 anos nesta terça-feira, garante certos direitos só para as compras on-line e não físicas.
 
Para sanar essas dúvidas, o Yahoo conversou com o Igor Marchetti, advogado do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que lista 6 direitos que o consumidor tem, mas nem sempre conhece e os 5 direitos que não tem, mas acredita possuir.


Direitos que o consumidor tem e não conhece

1. Suspensão temporária de telefone, TV, água e luz


Se você ficará muito tempo longe de casa pode pedir a suspensão temporária de alguns serviços. Telefone fixo, celular e TV por assinatura podem ser suspensos uma vez a cada 12 meses, sendo que o prazo pode variar 30 a 120 dias de suspensão.

Já no caso de água e luz, o Idec entende que o consumidor pode exigir a suspensão temporária do serviço tendo em vista o fato de não haver obrigação de consumir esses produtos. A negativa, segundo Marchetti, pode configurar prática abusiva da concessionária.

2. Bloqueio de ligações de telemarketing

Marchetti explica que ninguém deve ser perturbado em sua intimidade e, para evitar esse transtorno, é preciso verificar as leis estaduais  para cadastrar seus números de telefone fixo e celular em uma lista para evitar receber ligações de empresa de telemarketing.

“Após 30 dias do cadastro do número nesse sistema de bloqueio, o consumidor não poderá mais ser alvo dessas ligações sob pena de ser considerada uma violação ao direito da personalidade, passível até de reparação por danos morais”, fala.

3. Cobrança por comanda perdida

Já foi em algum bar e leu no cartão que teria que pagar um determinado valor caso a comanda fosse extraviada? Pois essa cobrança é indevida.

“O fornecedor não pode transferir ao consumidor o ônus do negócio e portanto deve ter um controle paralelo para verificar o real consumo. Recomenda-se, entretanto, que ao perceber que a comanda sumiu com base na transparência e boa-fé o consumidor informe o local para que seja colocada nova comanda”, recomenda Marchetti.

4. Desistir de compras on-line

O consumidor que faz compras à distância, como as pela internet, tem um prazo de até sete dias para desistir do produto. O prazo é contado a partir de sete dias do recebimento do produto, sem quaisquer ônus ao consumidor. 

5. Objetos deixados dentro do carro

Nos estacionamentos é comum ver uma placa alegando de que eles não tem responsabilidade pelos objetos deixados dentro do veículo. No entanto, Marchetti fala que esse posicionamento não encontra fundamento legal, visto que no Código Civil há menção ao contrato de depósito em que o depositário é responsável por entregar ao depositante o bem nos moldes encontrados. 

6. Tarifas bancárias

Pouca gente sabe que o consumidor tem direito a abrir uma conta bancária sem custos, na modalidade de serviços essenciais. O advogado do Idec explica que não deve ser cobrado cesta de serviços e tarifas desse tipo de conta, que possibilita ao consumidor tirar quatro saques por mês em guichês de caixas, dois extratos mensais em terminal de autoatendimento, receber cartão na modalidade débito, dez folhas de cheque por mês, duas transferência entre contas do mesmo banco, entre outros.


Direitos que o consumidor só acha que tem

1. Troca de produto sem defeito

A troca de produtos é um assunto que normalmente gera confusão ao consumidor. Pelo Código de Defesa do Consumidor só há obrigação da loja trocar o produto que aparente algum problema ou mediante prévio compromisso em fazê-lo, pois do contrário não há garantia nessa troca.

2. Pagamento com cartão

O pagamento com cartão de crédito só é exigível pelo consumidor se o estabelecimento aceitar essa forma, pois constitucionalmente só a aceitação de dinheiro deve ser obrigatória.

3. Erro no preço do produto


Se a empresa comete um erro ao fazer um anúncio, o consumidor pode não conseguir o cumprimento da oferta. É que Marchetti explica que caso o produto esteja em parâmetros muito abaixo do mercado pode ser compreendido como erro material e por essa razão ser afastada a obrigatoriedade do cumprimento da obrigação. “No entanto, é importante ressaltar que para não ser exigida ela deve estar visivelmente com preço muito abaixo do mercado, pois do contrário o consumidor poderá com base nos artigos 30 e 35 do CDC obrigar o cumprimento do preço”, afirma.

4. Dinheiro de volta em dobro


A respeito da devolução em dobro em cobranças incorretas, vale lembrar que tal direito é garantido apenas nos casos em que o consumidor pagou valores cobrados incorretamente. Se ele não pagou a importância cobrada de forma indevida não há que ser exigida a devolução em dobro, mas sim a cessação da cobrança.

5. Comprar de pessoa, não de empresa

O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável para o caso de relações de compra e venda entre particulares. Uma venda de imóvel em que o vendedor (pessoa física) é proprietário daquele bem e o comprador tem interesse em adquirir dificilmente será configurado como relação de consumo. Entretanto, caso ele seja um vendedor assíduo fazendo essa atividade constantemente, poderá ser considerado fornecedor.

REF: https://br.yahoo.com/financas/noticias/confira-6-direitos-que-o-consumidor-nao-sabe-que-tem-e-5-que-pensa-ter-204936769.html