sexta-feira, 13 de setembro de 2019

Portaria não pode fazer cópia de documento de visitante - crime

É imprudente e inconveniente reter cópia eletrônica de documentos das pessoas, em portarias, pelos indubitáveis malefícios que podem ocasionar, resultando situação de extrema vulnerabilidade para o identificado.

É proibido a obrigatoriedade de sujeição do indivíduo a reter dados de identificação, porque carece de respaldo legal.

Convém lembrar que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" (CF, art. 5º, II). E,  não há comando legal nesse sentido.

De tudo se infere que a exigência em comento é imprópria, inadequada, ilegal e criminosa por tipificar conduta prevista no artigo 146 do Código Penal Brasileiro, tratando-se de "Constrangimento Ilegal".

Além disto está infringindo a lei de proteção de dados pessoais LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).

Também ofende a lei LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968 que dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.

Ser identificado em qualquer portaria de condomínio comercial ou residencial não é nada de novo nem de irregular, inclusive com anotação de dados do documento. Porém retirada de cópia, por qualquer meio, da identidade apresentada se afigura como prática abusiva, injustificável e criminosa!

Ref.: Professor João Lopes
Delegado de Polícia (aposentado). Mestre em Administração Pública/FJP. Especialista em Criminologia, Direito Penal e Processual Penal. Professor do Centro Universitário Izabela Hendrix. Assessor Jurídico da Polícia Civil/MG.Vice Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva-MG  https://jus.com.br/1026401-joao-lopes/publicacoes

domingo, 11 de agosto de 2019

Privacy Is Still Personal


"We solved privacy in the natural world with clothing, shelter, manners and laws. So far in the digital world, we have invisibility cloaks and the GDPR. The fastest way to get the rest of what we need is to recognize that privacy isn't a grace of platforms or governments. It's personal."

"Resolvemos a privacidade no mundo real com roupas, abrigo, maneiras e leis. Até agora no mundo digital, temos "capas de invisibilidade" e o GDPR. A maneira mais rápida de obter o resto do que precisamos é reconhecer que a privacidade não é uma gentileza de plataformas ou governos. É uma questão de atitudes pessoais."

By Doc Searls

Ref.: Linux Journal

terça-feira, 30 de julho de 2019

segunda-feira, 15 de julho de 2019

Lista Não Perturbe Nacional


A partir de 16 de junho de 2019, os clientes de telefonia celular vão poder se inscrever na lista Não Perturbe, sistema criado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para registrar o número de quem não quer mais ser incomodado por ligações indesejáveis de telemarketing de empresas do setor. E se não der certo e as incômodas chamadas continuarem? Nesse caso, O DIA dá dicas sobre como agir, quais medidas tomar e quais os direitos dos consumidores.

Somos bombardeados pelo celular com chamadas que oferecem produtos e pacotes de serviço de várias operadoras. E não adianta falar que estão lhe incomodando, que não gostaria de mudar o plano, ou qualquer argumento para dispensar pois eles continuam insistindo.

Mesmo argumentando com eles sobre a fato que seu número está cadastrado nas listas de “Não Perturbe” do Procon e Ministério Público, iniciativa de alguns estados, e eles dizem que vão continuar a fazer as ligações e desligam na cara do consumidor.

Muitos consumidores, depois de serem desrespeitados repetidamente, com estas atitudes irracionais dos operadores de telefonia estão optando por cancelar a assinatura agravando a situação financeiras das empresas. É verdadeiro tiro no pé!

Com adoção da lista “Não Perturbe” nacional, a expectativa é que as chateações acabem. Mas se isso não acontecer…

"O consumidor deve buscar resolver o problema com a prestadora do serviço em questão, pois certamente será a solução mais rápida e de menor transtorno na vida dele", orienta o advogado especialista em Direito do Consumidor Nelson Magalhães.

Caso o problema não seja resolvido, o próximo passo é ir ao Procon. "É importante anotar a data da ligação feita depois que o cliente aderiu à lista, o horário, o número de protocolo e as informações passadas pelo atendente", alerta o chefe de gabinete da presidência do Procon-RJ, Francisco Saint Clair.


SANÇÕES PREVISTAS

Se as ligações persistirem mesmo com o número na lista Não Perturbe, as sanções cabíveis serão as do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. As medidas incluem desde multa de R$ 50 milhões até cassação de licença do estabelecimento ou de atividade.

A Anatel deve ser comunicada sobre o desrespeito à lista, segundo orientação de Juliana Moya, especialista em Relações Institucionais da Proteste. "O cliente deve reiterar para a própria empresa, durante a ligação, que aderiu à lista do 'Não Perturbe'", diz.

Somos também importunados por ligações e mensagens de texto com cobranças indevidas. O problema é que são várias empresas. Procuram alguém que não somos, muitas vezes motivados por erros de cadastro, falta de atualização de dados ou golpe mesmo!

Em situações extremas, cabe processo judicial, dizem especialistas. As ligações de cobrança de dívidas podem ser consideradas crime, dependendo do nível de perturbação. O advogado Magalhães adverte:

"Não havendo sucesso quanto a possível acordo, a situação poderá ser encaminhada ao Juizado Especial Cível, com a abertura de novo processo que, agora, tramitará na justiça".

Quanto à indenização, não existe valor estipulado para dano moral. "Assim, de forma genérica, pode-se afirmar que o consumidor teria direito a uma indenização tanto material quanto moral", explica Magalhães. Mas é essencial que o cliente tenha em mãos todos as formas de comprar o abuso que ocorreu – anote e fotografe se possível a tela ou bina que aparece o número que chama com data, hora e nome da pessoa (se conseguir) da importunação.


Como se inscrever na lista do Não Perturbe?

A partir do dia 16/07/2019, o cliente vai poder incluir o número do celular em site único das operadoras ( https://naomeperturbe.com.br/ ), na aba "Cadastro Nacional Setorial de Não Perturbe". Lá, cada um fará escolha da empresa ou o tipo de serviço (telefonia fixa, celular, internet e TV por assinatura) que não deseja receber a ligação de telemarketing. Bastará criar conta no site, inserindo nome completo, CPF e e-mail para ter login e senha de acesso.


Para quais empresas de telefonia é válida a Lista Não Pertube?

A determinação vale para clientes das empresas Claro/Net, Algar, Nextel, Oi, Sky, Sercomtel, Tim e Vivo.


O que a Anatel e o Procon fazem com as reclamações?

Tanto a Anatel quanto o Procon encaminham as reclamações para as operadoras de telefonia mencionadas nas denúncias. As empresas devem solucionar o problema em até cinco dias diretamente com o cliente.


O que são as tais ligações mudas?

"Uma máquina dispara chamadas. O primeiro que atender é redirecionado para o atendente de telemarketing. Para os outros, as ligações serão mudas e cairão. É eficiente para as empresas, mas um abuso para os consumidores", explica Diogo Moyses. Na pesquisa realizada em maio deste ano pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), o relato mais comum é de ligações que caem após serem atendidas (85,6% dos entrevistados).

 
Quando a cobrança se torna crime 

As ligações de cobrança são consideradas crime quando utilizam "de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer", conforme o Artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor.

"Teve um caso em que a mãe da consumidora morreu. Mesmo assim, ela continuou recebendo ligações que ofereciam produtos para mãe, o que causou transtornos emocionais. No final do processo, ela foi indenizada", exemplifica Juliana Moya.

Nessas condições, o consumidor pode recorrer direto ao Juizado Especial Cível de sua região, sem precisar passar por intermediários como a Anatel e o próprio Procon.

O cliente que se sentir lesado moral e emocionalmente com as ligações mesmo estando na lista, mas ainda tem dúvidas, deve procurar a Delegacia do Consumidor (Decon).

REF: https: //odia.ig.com.br /economia/2019/07/5662502-o-que-fazer-caso-a-lista--nao-perturbe--nao-funcione--confira-dicas.html

quarta-feira, 10 de julho de 2019

“As pessoas deveriam sair fora do Facebook”, diz Steve Wozniak

Steve Wozniak
Conte mais uma pessoa para a lista de desapegados do Facebook: Steve Wozniak, cofundador da Apple, disse ao TMZ, que as pessoas deveriam sair do Facebook por completo, citando como razão a desconfiança gerada na plataforma em relação à privacidade dos dados de seus usuários.

“Tem vários tipos de pessoas, e alguns dos benefícios do Facebook podem até compensar a perda de privacidade. Mas para muitos como eu, a minha recomendação — para a maioria das pessoas — é a de que você deveria encontrar uma forma de sair do Facebook”, disse Wozniak, que excluiu seu perfil da rede social de Mark Zuckerberg em 2018.

Woz também não poupou críticas à assistente virtual Alexa, da Amazon, além de reconhecer que os caminhos da inteligência artificial e inovação dos produtos tecnológicos de consumo parecem ter vindo para ficar.

Por Rafael Arbulu
REF.: https://canalte.ch/T70LF