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segunda-feira, 16 de abril de 2012
APRENDENDO A RECLAMAR NO "SAC" SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR
Leia e aprenda, não se liga para ouvidoria de banco e tão pouco de cartão de crédito o caminho certo é o SAC, e as respostas devem ser por carta e CD para registrar a conversa com o atendente.
LEIA E APRENDA O QUE ESTÁ ESCRITO. Você vai precisar muito.
APRENDENDO A RECLAMAR NO "SAC" SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR
LEI 8078 (CDC), DECRETO 6523 DE 31/7/2008
Ao ligar para o SAC de uma empresa, deve-se anotar o nome do atendente, dia , hora e principalmente o nº do protocolo(que lhe será informado no inicio do atendimento, capitulo IV,Artigo 15º), feito isso, diga seu nome e cpf, nada mais, pois está no decreto 6523, O acesso inicial ao atendente não será condicionado ao prévio fornecimento de dados pelo consumidor, informe ao atendente que quer abrir uma reclamação e solicite a resposta por carta conf. decreto 6523(cap.V,Artigo 17º,§1º, o consumidor será informado sobre sua reclamação e sempre que solicitado ser-lhe-á enviada a comprovação pertinente por carta ou email, a seu critério, NUNCA por telefone) e se o atendente falar alguma coisa diferente da lei, solicita também o cd com a conversa do mesmo.
Essa resposta deverá chegar em até 05 dias uteis no máximoe caso não chegue, ligue outra vez e reabra fazendo isso até a 3ª vez, pronto não respeitaram o decreto, agora você ligará para o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, porque não é uma empresa federal, e abrirá uma denúncia por desrespeito ao decreto 6523, ou seja por ter deixado de respeitar o decreto e o mesmo se fará se o cd não vier em até 10 dias.
Ligue também para a COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO RIO DE JANEIRO e abra sua reclamação também aí(08002827060) ou pelo site www.alerj.rj.gov.br/cdc.
Lembre-se:
O CONSUMIDOR NÃO TERÁ SUA LIGAÇÃO FINALIZADA PELO ATENDENTE ANTES DA CONCLUSÃO DO ATENDIMENTO.
O SAC OBEDECERÁ AOS PRINCIPIOS DA DIGNIDADE, BOA-FÉ, TRANSPARÊNCIA, EFICIÊNCIA, EFICÁCIA, CELERIDADE E CORDIALIDADE.
A RESPOSTA DO FORNECEDOR SERÁ CLARA E OBJETIVA E DEVERÁ ABORDAR TODOS OS PONTOS DA DEMANDA DO CONSUMIDOR.
O SAC RECEBERÁ E PROCESSARÁ IMEDIATAMENTE O PEDIDO DE CANCELAMENTO DE SERVIÇO FEITO PELO CONSUMIDOR.
SE TE AJUDEI ME AVISE PELO "RECLAME AQUI". ELI, BICUDO OU BOCUDO!
A INJUSTIÇA QUE SE FAZ A UM É UMA AMEAÇA QUE SE FAZ A TODOS.
PIOR QUE A AÇÃO DOS MAUS É A OMISSÃO DOS BONS.
LEI DO SAC DECRETO 6523 DE 31/7/2008
Agora passo-a-passo:
1) PRIMEIRAMENTE LIGAR PARA O SAC 0800..... DO BANCO, ANOTAR O DIA, A HORA, O NOME DO ATENDENTE E PRINCIPALMENTE O Nº DO PROTOCOLO, TUDO ISSO NO INICIO DO ATENDIMENTO,
2) EM SEGUIDA FAÇA A SUA RECLAMAÇÃO CLARA E OBJETIVA DO QUE VOCÊ QUER QUE O BANCO RESPONDA PARA VOCÊ;
3) DEPOIS DE FEITA A RECLAMAÇÃO AVISE AO ATENDENTE QUE VC QUER A RESPOSTA POR CARTA(decreto 6523 de 31/7/2008, lei 8078 de CDC,cap. V, art.17§1º),
4) EM SEGUIDA SOLICITA TAMBÉM A GRAVAÇÃO DA CONVERSA COM O ATENDENTE POR CD, ENVIADA PARA VOCÊ(6523, cap. IV,art 15, §3º),
5) DEPOIS AGUARDE RESPOSTA CARTA DA RECLAMAÇÃO POR 05 DIAS UTEIS,
5.1) PASSADO ESTE TEMPO SE NÃO CHEGAR CARTA RESPOSTA, VOLTE A LIGAR E REABRA A RECLAMAÇÃO E AGUARDE MAIS 05 DIAS UTEIS,
6) PASSADO ISSO SE AINDA NÃO TIVER VINDO RESPOSTA CARTA, LIGAR PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, SE NÃO FOR BANCOS FEDERAIS, CASO SEJA, LIGAR PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, E DENUNCIAR POR DESRESPEITO AO DECRETO 6523, POR NÃO ENVIAR RESPOSTA CARTA OU CD(10 dias uteis), CONFORME DECRETO ESTABELECE;
7) NO MESMO DIA DA RECLAMAÇÃO FEITA NO SAC, LIGAR TAMBÉM PARA O 0800 9792345, BANCO CENTRAL, OU PELO SITE WWW.BCB.GOV.BR E ABRIR A RECLAMAÇÃO, QUE TAMBÉM VIRÁ RESP. P/CARTA EM ATÉ 10 DIAS UTEIS,
8) SE NÃO VIER RESPOSTA, REABRA O PROTOCOLO, OUTRA VEZ, NO BANCO CENTRAL E SE O BANCO CENTRAL NÃO COBRAR RESPOSTA, LIGAR PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E DENUNCIAR O BANCO CENTRAL POR DESCUMPRIMENTO DE SUA OBRIGAÇÃO POR NÃO EXIGIR RESPOSTA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
9) TAMBÉM LIGUE PARA A COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO RIO DE JANEIRO E ABRA A RECLAMAÇÃO AÍ NO 0800-2827060, OU PELO SITE (www.alerj.rj.gov.br/cdc) QUE LÁ TAMBÉM VIRÁ POR CARTA A 3ª RESPOSTA DO PORQUÊ DO DESRESPEITO COM VOCÊ.
SE NÃO LUTAS PELOS SEUS DIREITOS NÃO ÉS DIGNO DELES. A INJUSTIÇA QUE SE FAZ A UM É UMA AMEAÇA QUE SE FAZ A TODOS.
Liguem para a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 0800-0220008 e solicite que te enviem por correio o decreto 6523 de 31/7/2008(8078,CDC).
Pior que a ação dos maus é a omissão dos bons.
Essa resposta deverá chegar em até 05 dias uteis no máximoe caso não chegue, ligue outra vez e reabra fazendo isso até a 3ª vez, pronto não respeitaram o decreto, agora você ligará para o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, porque não é uma empresa federal, e abrirá uma denúncia por desrespeito ao decreto 6523, ou seja por ter deixado de respeitar o decreto e o mesmo se fará se o cd não vier em até 10 dias.
Ligue também para a COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO RIO DE JANEIRO e abra sua reclamação também aí(08002827060) ou pelo site www.alerj.rj.gov.br/cdc.
Lembre-se:
O CONSUMIDOR NÃO TERÁ SUA LIGAÇÃO FINALIZADA PELO ATENDENTE ANTES DA CONCLUSÃO DO ATENDIMENTO.
O SAC OBEDECERÁ AOS PRINCIPIOS DA DIGNIDADE, BOA-FÉ, TRANSPARÊNCIA, EFICIÊNCIA, EFICÁCIA, CELERIDADE E CORDIALIDADE.
A RESPOSTA DO FORNECEDOR SERÁ CLARA E OBJETIVA E DEVERÁ ABORDAR TODOS OS PONTOS DA DEMANDA DO CONSUMIDOR.
O SAC RECEBERÁ E PROCESSARÁ IMEDIATAMENTE O PEDIDO DE CANCELAMENTO DE SERVIÇO FEITO PELO CONSUMIDOR.
SE TE AJUDEI ME AVISE PELO "RECLAME AQUI". ELI, BICUDO OU BOCUDO!
A INJUSTIÇA QUE SE FAZ A UM É UMA AMEAÇA QUE SE FAZ A TODOS.
PIOR QUE A AÇÃO DOS MAUS É A OMISSÃO DOS BONS.
LEI DO SAC DECRETO 6523 DE 31/7/2008
Agora passo-a-passo:
1) PRIMEIRAMENTE LIGAR PARA O SAC 0800..... DO BANCO, ANOTAR O DIA, A HORA, O NOME DO ATENDENTE E PRINCIPALMENTE O Nº DO PROTOCOLO, TUDO ISSO NO INICIO DO ATENDIMENTO,
2) EM SEGUIDA FAÇA A SUA RECLAMAÇÃO CLARA E OBJETIVA DO QUE VOCÊ QUER QUE O BANCO RESPONDA PARA VOCÊ;
3) DEPOIS DE FEITA A RECLAMAÇÃO AVISE AO ATENDENTE QUE VC QUER A RESPOSTA POR CARTA(decreto 6523 de 31/7/2008, lei 8078 de CDC,cap. V, art.17§1º),
4) EM SEGUIDA SOLICITA TAMBÉM A GRAVAÇÃO DA CONVERSA COM O ATENDENTE POR CD, ENVIADA PARA VOCÊ(6523, cap. IV,art 15, §3º),
5) DEPOIS AGUARDE RESPOSTA CARTA DA RECLAMAÇÃO POR 05 DIAS UTEIS,
5.1) PASSADO ESTE TEMPO SE NÃO CHEGAR CARTA RESPOSTA, VOLTE A LIGAR E REABRA A RECLAMAÇÃO E AGUARDE MAIS 05 DIAS UTEIS,
6) PASSADO ISSO SE AINDA NÃO TIVER VINDO RESPOSTA CARTA, LIGAR PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, SE NÃO FOR BANCOS FEDERAIS, CASO SEJA, LIGAR PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, E DENUNCIAR POR DESRESPEITO AO DECRETO 6523, POR NÃO ENVIAR RESPOSTA CARTA OU CD(10 dias uteis), CONFORME DECRETO ESTABELECE;
7) NO MESMO DIA DA RECLAMAÇÃO FEITA NO SAC, LIGAR TAMBÉM PARA O 0800 9792345, BANCO CENTRAL, OU PELO SITE WWW.BCB.GOV.BR E ABRIR A RECLAMAÇÃO, QUE TAMBÉM VIRÁ RESP. P/CARTA EM ATÉ 10 DIAS UTEIS,
8) SE NÃO VIER RESPOSTA, REABRA O PROTOCOLO, OUTRA VEZ, NO BANCO CENTRAL E SE O BANCO CENTRAL NÃO COBRAR RESPOSTA, LIGAR PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E DENUNCIAR O BANCO CENTRAL POR DESCUMPRIMENTO DE SUA OBRIGAÇÃO POR NÃO EXIGIR RESPOSTA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
9) TAMBÉM LIGUE PARA A COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO RIO DE JANEIRO E ABRA A RECLAMAÇÃO AÍ NO 0800-2827060, OU PELO SITE (www.alerj.rj.gov.br/cdc) QUE LÁ TAMBÉM VIRÁ POR CARTA A 3ª RESPOSTA DO PORQUÊ DO DESRESPEITO COM VOCÊ.
SE NÃO LUTAS PELOS SEUS DIREITOS NÃO ÉS DIGNO DELES. A INJUSTIÇA QUE SE FAZ A UM É UMA AMEAÇA QUE SE FAZ A TODOS.
Liguem para a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 0800-0220008 e solicite que te enviem por correio o decreto 6523 de 31/7/2008(8078,CDC).
Pior que a ação dos maus é a omissão dos bons.
SE TE AJUDEI AVISE-ME. Eli Marques, BICUDO OU BOCUDO!
segunda-feira, 12 de março de 2012
Como fica a proteção do indivíduo na Internet?
Vivemos a era da Sociedade Digital, em que por trás dos bits e bytes, das interfaces gráficas, dos clicks, emails, downloads, existem pessoas, indivíduos com direitos que são protegidos pelas leis não apenas do Brasil como Internacionais.
Então, como fica o Direito quando é preciso resguardar um usuário para que não seja vítima da tecnologia, do uso inadequado, antiético e até ilegal de uma série de serviços e ferramentas feitos para o bem, mas cujo poder de destruição é global e em tempo real quando não está presente o bom senso?
As regras sociais são construídas com base em valores, que estão vinculados ao modelo de riqueza de uma determinada época evolutiva da humanidade. Na revolução agrícola, protegemos a terra, a propriedade privada. Na revolução industrial, protegemos os bens de produção e o capital. E agora, na terceira grande revolução, que é da Informação, temos que proteger os ativos intangíveis, notadamente a Imagem (marca e reputação) e o Conhecimento (bancos de dados, conteúdos, softwares, outros).
Sendo assim, juridicamente, há leis que priorizam o indivíduo, em detrimento da coletividade, e muitas destas foram conquistadas com muita luta nos últimos anos, praticamente da 2ª. Guerra Mundial para cá. Como exemplo, temos o direito a privacidade e proteção da imagem, bem como os direitos autorais. E existem leis que protegem a coletividade, o bem comum, frente o indivíduo, sendo a mais comum nos últimos tempos a que coloca acima de tudo a segurança, por exemplo.
O direito a liberdade de expressão, bem como a livre iniciativa, são direitos também contemporâneos, e devem ser harmonizados com os demais. Mas como fica isso com a Internet, ainda mais com sua evolução em um modelo interativo, como é a web 2.0 e até 3.0?
A principal questão a ser colocada, é que a Internet não é e nem pode ser uma terra sem lei. Deve sim ser o mecanismo potencializador da Sociedade Digital, permitindo o desabrochar de uma nova etapa da civilização, com muito mais acesso a informação, mais democrática, mas também, mais ética. Não podemos assistir omissos, nem aplaudir o uso não autorizado da imagem de um indivíduo, sua disseminação com cunho de difamação, de ofensa, entre outros. A lei já existe, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5o. inciso X protege o direito a imagem, dentro de um dos direitos da privacidade, como um bem maior, inclusive, frente a própria coletividade.
Ou seja, se qualquer pessoa, for vítima da tecnologia, tiver sua imagem utilizada de modo indevido, considerando todas as câmeras que nos rodeiam, celulares, mesmo nas escolas, aonde uma jovem não está protegida de situações em que um coleguinha tire sua foto e coloque em um Youtube, ou em um Orkut, ou em um Blog, esta pessoa tem o direito de ser protegida pela Justiça. Isso pode ocorrer com qualquer um.
Por isso, devemos refletir. Pois estamos vivendo em rede, como uma grande comunidade digital, em que a conduta de um impacta a todos, e pode até tirar um serviço do ar, se o mesmo for mal utilizado. Devemos lembrar que as maquinas são testemunhas de nossas condutas, não estamos sozinhos, não há anonimato, ao contrario, no Brasil o mesmo é proibido pela Constituição. Sejamos cidadãos digitalmente corretos, e utilizemos o melhor que a tecnologia pode nos dar, educando as atuais e próximas gerações no seu uso ético e legal.
Então, como fica o Direito quando é preciso resguardar um usuário para que não seja vítima da tecnologia, do uso inadequado, antiético e até ilegal de uma série de serviços e ferramentas feitos para o bem, mas cujo poder de destruição é global e em tempo real quando não está presente o bom senso?
As regras sociais são construídas com base em valores, que estão vinculados ao modelo de riqueza de uma determinada época evolutiva da humanidade. Na revolução agrícola, protegemos a terra, a propriedade privada. Na revolução industrial, protegemos os bens de produção e o capital. E agora, na terceira grande revolução, que é da Informação, temos que proteger os ativos intangíveis, notadamente a Imagem (marca e reputação) e o Conhecimento (bancos de dados, conteúdos, softwares, outros).
Sendo assim, juridicamente, há leis que priorizam o indivíduo, em detrimento da coletividade, e muitas destas foram conquistadas com muita luta nos últimos anos, praticamente da 2ª. Guerra Mundial para cá. Como exemplo, temos o direito a privacidade e proteção da imagem, bem como os direitos autorais. E existem leis que protegem a coletividade, o bem comum, frente o indivíduo, sendo a mais comum nos últimos tempos a que coloca acima de tudo a segurança, por exemplo.
O direito a liberdade de expressão, bem como a livre iniciativa, são direitos também contemporâneos, e devem ser harmonizados com os demais. Mas como fica isso com a Internet, ainda mais com sua evolução em um modelo interativo, como é a web 2.0 e até 3.0?
A principal questão a ser colocada, é que a Internet não é e nem pode ser uma terra sem lei. Deve sim ser o mecanismo potencializador da Sociedade Digital, permitindo o desabrochar de uma nova etapa da civilização, com muito mais acesso a informação, mais democrática, mas também, mais ética. Não podemos assistir omissos, nem aplaudir o uso não autorizado da imagem de um indivíduo, sua disseminação com cunho de difamação, de ofensa, entre outros. A lei já existe, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5o. inciso X protege o direito a imagem, dentro de um dos direitos da privacidade, como um bem maior, inclusive, frente a própria coletividade.
Ou seja, se qualquer pessoa, for vítima da tecnologia, tiver sua imagem utilizada de modo indevido, considerando todas as câmeras que nos rodeiam, celulares, mesmo nas escolas, aonde uma jovem não está protegida de situações em que um coleguinha tire sua foto e coloque em um Youtube, ou em um Orkut, ou em um Blog, esta pessoa tem o direito de ser protegida pela Justiça. Isso pode ocorrer com qualquer um.
Por isso, devemos refletir. Pois estamos vivendo em rede, como uma grande comunidade digital, em que a conduta de um impacta a todos, e pode até tirar um serviço do ar, se o mesmo for mal utilizado. Devemos lembrar que as maquinas são testemunhas de nossas condutas, não estamos sozinhos, não há anonimato, ao contrario, no Brasil o mesmo é proibido pela Constituição. Sejamos cidadãos digitalmente corretos, e utilizemos o melhor que a tecnologia pode nos dar, educando as atuais e próximas gerações no seu uso ético e legal.
Autor/fonte: Patrícia Peck
Ref.: http://www.htmlstaff.org/ver.php?id=23840
MÍDIA CARICATA: PROTEJA SUAS PEGADAS DO GOOGLE
MÍDIA CARICATA: PROTEJA SUAS PEGADAS DO GOOGLE: Da Carta Capital A nova política de privacidade do Google entra em vigor em todo o mundo em 1º de março, mas já desperta polêmica entr...
terça-feira, 6 de março de 2012
Eu odeio telemarketing!
Publicado em 22 de abril de 2010 - ibahia.com - blog do consumidor.
Sou assinante de algumas revistas da Editora Abril e desde que me tornei cliente desta empresa tenho sido quase que diariamente incomodado por ela.
A agressividade com que pretende vender suas revistas faz com que minha intimidade seja violada, seja pelos diários telefonemas nos mais variados horários para minha residência, seja nos montes de mensagens (spamers) não autorizadas para meu endereço eletrônico.
Há duas semanas ao renovar uma destas assinaturas, solicitei expressamente ao operador que meu telefone fosse retirado de toda e qualquer lista de contatos da Editora Abril, pois não queria ser contatado pela empresa, após alguns minutos o operador me confirmou que o fato não se repetiria.
Desde então os telefonemas continuam! E os e-mails, idem.
Como se não bastasse a Editora Abril, os Bancos Unibanco e Itaú, com os quais não possuo qualquer relação, insistem em telefonar para minah residência e para meu telefone móvel, me garantindo um cadastro pré-aprovado para abertura de conta e empréstimo ou oferecem seguros!!!
Esses telefonemas ocorrem nos horários mais inconvenientes: à noite e aos sábados (os domingos são poupados) e por mais que eu reclame, as empresas insistem.
O leitor deve achar que tenho péssimo humor, porém, há de convir, que as empresas realmente exageram.
O Procon-SP, conseguiu que os consumidores tivessem a opção de escolher entre receber telefonemas de telemarketing ou não. Aqui na Bahia ainda não temos esta opção, infelizmente nosso órgão fiscalizador ainda não possui estrutura para ações dessa monta.
O que podemos fazer? Reclamações na ANATEL e nos casos dos bancos, no Banco Central. Ou mesmo ingressar com uma ação contra cada uma dessas empresas visando a proibição do uso de nossos telefones e e-mails para marketing.
Acho que o post saiu como um desabafo, portanto, peço desculpas aos leitores que esperavam algo melhor para esta quinta-feira, pós-feriado.
É isso!
Sobre o autor:
Augusto Cruz é advogado e professor. Atualmente é Assessor Jurídico da Fundação Odebrecht. Foi professor em diversas disciplinas do Direito, atualmente ensina em diversos cursos de pós-graduação.
terça-feira, 6 de dezembro de 2011
Braselectron blog: A sua organização tem alma ?
Braselectron blog: A sua organização tem alma ?: ...terceirizar o SAC para um "callcenter" ou "contact-center", sem "pessoas" que conheçam a história, o produto/serviço e valores de sua empresa é o mesmo que desobedecer todas as regras necessárias para se tornar uma empresa de sucesso.
segunda-feira, 24 de outubro de 2011
Telemarketing ativo ainda incomoda o consumidor no ambiente de trabalho.
Ivana Hammerle - publicado em 29/04/2011
As ligações das empresas são frequentes no horário comercia, e no exato momento em que se executa uma tarefa difícil a pedido do chefe, que exige concentração e raciocínio, é que o telefone toca. Ao atender a ligação, a pessoa do outro lado da linha diz seu nome e, sem perder tempo, começa a oferecer produtos e serviços. Essa é uma situação comum que acontece todos os dias e incomoda muita gente.
As empresas de telemarketing ativo (televendas) investem em estratégias para conquistar novos clientes e aumentar os lucros. No entanto, as práticas adotadas pelos call centers têm levado os consumidores a registrar queixas no Procon de Santo André, órgão vinculado à Secretaria de Assuntos Jurídicos.
Entre as reclamações estão a invasão de privacidade, com ligações telefônicas feitas pelos operadores a qualquer hora do dia para casa ou trabalho; a postura desses profissionais, que não pedem permissão para iniciar a conversa e vão falando sem parar, sem dar brecha para que o cliente interfira, e, ainda, o despreparo da categoria, que sem fazer pesquisa de mercado, oferece produtos que não são vantajosos.
A própria diretora do órgão, Ana Paula Satcheki, diz que, somente nesta semana, durante o expediente de trabalho, recebeu ofertas de assinatura de revista e cartão de crédito. “É um abuso. Eles obtêm seus dados pessoais por meio de compra de banco de dados, e ligam para você em qualquer dia e horário, não apenas para o celular, mas também para o telefone comercial.”, lamenta.
Ana Paula ressalta que os transtornos em relação às ligações indesejadas poderiam ser evitados por meio da Lei nº 13.226, de 7 de outubro de 2008, que instituiu o Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing no Estado de São Paulo. Passados os 30 dias da data em que foi feito o bloqueio dos números dos telefones fixo ou móvel no site do Procon de São Paulo (www.procon.sp.gov.br), conveniado ao Procon de Santo André, as empresas não podem ligar para os clientes, a não ser por meio de autorização escrita
No entanto, a legislação não está sendo respeitada. O engenheiro Julio Marcondes cadastrou o número do telefone fixo no site do Procon e, após 40 dias da inscrição, recebeu duas ligações da Intelig. “É um desrespeito grande. Como tenho identificador de chamadas, verifiquei que o DDD do call center era de Minas Gerais. Quando falei com a operadora que iria fazer reclamação no Procon, ela desligou na minha cara.”
A diretora do Procon afirma que essa prática tem sido adotada pelas empresas para burlarem a lei estadual paulista. Ou seja, contratam calls centers em outros estados. Ela explica ainda que a legislação é válida também para as ligações recebidas de outros estados. “Quem for desrespeitado, deve registrar queixa nos órgãos de defesa do consumidor.”
Informações sobre a autora:
SECOM PSA - Assessoria de Imprensa
Ivana Hammerle
E-mail: iaahammerle@santoandre.sp.gov.br
Telefone: +5511 4433-0135
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