Já foi arrecadado dos brasileiros, este ano, até agora:
terça-feira, 30 de julho de 2019
segunda-feira, 29 de julho de 2019
segunda-feira, 15 de julho de 2019
Lista Não Perturbe Nacional
A partir de 16 de
junho de 2019, os clientes de telefonia celular vão poder se
inscrever na lista Não Perturbe, sistema criado pela Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel) para registrar o número de
quem não quer mais ser incomodado por ligações indesejáveis de
telemarketing de empresas do setor. E se não der certo e as
incômodas chamadas continuarem? Nesse caso, O DIA
dá dicas sobre como agir, quais medidas tomar e quais os direitos
dos consumidores.
Somos bombardeados
pelo celular com chamadas que oferecem produtos e pacotes de serviço
de várias operadoras. E não adianta falar que estão lhe
incomodando, que não gostaria de mudar o plano, ou qualquer
argumento para dispensar pois eles continuam insistindo.
Mesmo argumentando
com eles sobre a fato que seu número está cadastrado nas listas de
“Não Perturbe” do Procon e Ministério Público, iniciativa de
alguns estados, e eles dizem que vão continuar a fazer as ligações
e desligam na cara do consumidor.
Muitos consumidores,
depois de serem desrespeitados repetidamente, com estas atitudes
irracionais dos operadores de telefonia estão optando por cancelar a
assinatura agravando a situação financeiras das empresas. É
verdadeiro tiro no pé!
Com adoção da
lista “Não Perturbe” nacional, a expectativa é que as
chateações acabem. Mas se isso não acontecer…
"O
consumidor deve buscar resolver o problema com a prestadora do
serviço em questão, pois certamente será a solução mais rápida
e de menor transtorno na vida dele", orienta o advogado
especialista em Direito do Consumidor Nelson Magalhães.
Caso o problema não
seja resolvido, o próximo passo é ir ao Procon. "É importante
anotar a data da ligação feita depois que o cliente aderiu à
lista, o horário, o número de protocolo e as informações passadas
pelo atendente", alerta o chefe de gabinete da presidência do
Procon-RJ, Francisco Saint Clair.
SANÇÕES
PREVISTAS
Se as ligações
persistirem mesmo com o número na lista Não Perturbe, as sanções
cabíveis serão as do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.
As medidas incluem desde multa de R$ 50 milhões até cassação de
licença do estabelecimento ou de atividade.
A Anatel deve ser
comunicada sobre o desrespeito à lista, segundo orientação de
Juliana Moya, especialista em Relações Institucionais da Proteste.
"O cliente deve reiterar para a própria empresa, durante a
ligação, que aderiu à lista do 'Não Perturbe'", diz.
Somos também
importunados por ligações e mensagens de texto com cobranças
indevidas. O problema é que são várias empresas. Procuram alguém
que não somos, muitas vezes motivados por erros de cadastro, falta
de atualização de dados ou golpe mesmo!
Em situações
extremas, cabe processo judicial, dizem especialistas. As ligações
de cobrança de dívidas podem ser consideradas crime, dependendo do
nível de perturbação. O advogado Magalhães adverte:
"Não
havendo sucesso quanto a possível acordo, a situação poderá ser
encaminhada ao Juizado Especial Cível, com a abertura de novo
processo que, agora, tramitará na justiça".
Quanto à
indenização, não existe valor estipulado para dano moral. "Assim,
de forma genérica, pode-se afirmar que o consumidor teria direito a
uma indenização tanto material quanto moral", explica
Magalhães. Mas é essencial que o cliente tenha em mãos todos as
formas de comprar o abuso que ocorreu – anote e fotografe se
possível a tela ou bina que aparece o número que chama com data,
hora e nome da pessoa (se conseguir) da importunação.
Como se
inscrever na lista do Não Perturbe?
A partir do dia 16/07/2019, o cliente vai poder incluir o número do celular em
site único das operadoras ( https://naomeperturbe.com.br/ ), na aba
"Cadastro Nacional Setorial de Não Perturbe". Lá, cada um
fará escolha da empresa ou o tipo de serviço (telefonia fixa,
celular, internet e TV por assinatura) que não deseja receber a
ligação de telemarketing. Bastará criar conta no site, inserindo
nome completo, CPF e e-mail para ter login e senha de acesso.
Para quais
empresas de telefonia é válida a Lista Não Pertube?
A determinação
vale para clientes das empresas Claro/Net, Algar, Nextel, Oi, Sky,
Sercomtel, Tim e Vivo.
O que a
Anatel e o Procon fazem com as reclamações?
Tanto a Anatel
quanto o Procon encaminham as reclamações para as operadoras de
telefonia mencionadas nas denúncias. As empresas devem solucionar o
problema em até cinco dias diretamente com o cliente.
O que são
as tais ligações mudas?
"Uma máquina
dispara chamadas. O primeiro que atender é redirecionado para o
atendente de telemarketing. Para os outros, as ligações serão
mudas e cairão. É eficiente para as empresas, mas um abuso para os
consumidores", explica Diogo Moyses. Na pesquisa realizada em
maio deste ano pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), o
relato mais comum é de ligações que caem após serem atendidas
(85,6% dos entrevistados).
Quando
a cobrança se torna crime
As ligações de
cobrança são consideradas crime quando utilizam "de ameaça,
coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas
incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha
o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu
trabalho, descanso ou lazer", conforme o Artigo 71 do Código
de Defesa do Consumidor.
"Teve um caso
em que a mãe da consumidora morreu. Mesmo assim, ela continuou
recebendo ligações que ofereciam produtos para mãe, o que causou
transtornos emocionais. No final do processo, ela foi indenizada",
exemplifica Juliana Moya.
Nessas condições,
o consumidor pode recorrer direto ao Juizado Especial Cível de sua
região, sem precisar passar por intermediários como a Anatel e o
próprio Procon.
O cliente que se
sentir lesado moral e emocionalmente com as ligações mesmo estando
na lista, mas ainda tem dúvidas, deve procurar a Delegacia do
Consumidor (Decon).
REF: https:
//odia.ig.com.br
/economia/2019/07/5662502-o-que-fazer-caso-a-lista--nao-perturbe--nao-funcione--confira-dicas.html
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quarta-feira, 10 de julho de 2019
“As pessoas deveriam sair fora do Facebook”, diz Steve Wozniak
![]() | |
| Steve Wozniak |
Conte mais uma pessoa para a lista de desapegados do Facebook: Steve Wozniak, cofundador da Apple, disse ao TMZ, que as pessoas deveriam sair do Facebook por completo, citando como razão a desconfiança gerada na plataforma em relação à privacidade dos dados de seus usuários.
“Tem vários tipos de pessoas, e alguns dos benefícios do Facebook podem até compensar a perda de privacidade. Mas para muitos como eu, a minha recomendação — para a maioria das pessoas — é a de que você deveria encontrar uma forma de sair do Facebook”, disse Wozniak, que excluiu seu perfil da rede social de Mark Zuckerberg em 2018.
Woz também não poupou críticas à assistente virtual Alexa, da Amazon, além de reconhecer que os caminhos da inteligência artificial e inovação dos produtos tecnológicos de consumo parecem ter vindo para ficar.
“Tem vários tipos de pessoas, e alguns dos benefícios do Facebook podem até compensar a perda de privacidade. Mas para muitos como eu, a minha recomendação — para a maioria das pessoas — é a de que você deveria encontrar uma forma de sair do Facebook”, disse Wozniak, que excluiu seu perfil da rede social de Mark Zuckerberg em 2018.
Woz também não poupou críticas à assistente virtual Alexa, da Amazon, além de reconhecer que os caminhos da inteligência artificial e inovação dos produtos tecnológicos de consumo parecem ter vindo para ficar.
Por Rafael Arbulu
REF.: https://canalte.ch/T70LF
segunda-feira, 1 de abril de 2019
The Brazilian Pension Reform
EN
In response to Fred Imbert from CNBC we must say this:
There is a misconception about the Brazilian retirement ages.
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Pt-BR
Em réplica a nota do CNBC do Fred Imbert devemos esclarecer o seguinte:
Há um equívoco sobre as idades de aposentadoria brasileiras.
In response to Fred Imbert from CNBC we must say this:There is a misconception about the Brazilian retirement ages.
First do understand that for many years Brazil was considered a young nation, so although this is not the case any more, hunting for jobs for senior citizens over 50 years (men or women) is very though deal, I would say actually almost impossible if you loose your job at this senior age. So this is why the Brazilian system pushed down Brazil’s average retirement age to the early-to-mid 50, but in contrast you need to pay into the system for 35 years if men, while for women it’s 30 years. Quite a difficult goal if you look back at Brazil economics history and difficult times that always come back every 10 years cycles.
Second understand that government agency workers are privileged to have a very higher payback than for the average private workforce, this last group representing more than 70% of the pension funds. So 70% or the citizens have a very small income, up to ten times less pension payback then government staff, which even though have higher salaries pay very little for the very high payback premium.
Third is the fact that the pension funds are further shared with other public support programs that help less fortunate citizens, health injured and rural areas where usually no pay into to the system is made. So we have too much output for insufficient input into the system.
The most simple solution is to limit the highest pension paycheck so that it is equal for all former workers. A ex-government staff should not get ten times what the average private worker earns. Simple math but very difficult political solution, or would you pass a law to reduce your own pension payback ?
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Pt-BR
Em réplica a nota do CNBC do Fred Imbert devemos esclarecer o seguinte:
Há um equívoco sobre as idades de aposentadoria brasileiras.
Primeiro note que por muitos anos o Brasil foi considerado uma nação jovem, então, embora este não seja mais o caso, a busca por empregos para pessoas com mais de 50 anos (homens ou mulheres) é muito difícil, eu diria quase impossível se você perde o seu emprego nesta idade avançada. Então é por isso que o sistema brasileiro derrubou a idade média de aposentadoria do Brasil para os 50 anos, mas em contraste você precisa pagar pelo sistema por 35 anos se for homem, enquanto que para mulheres é 30 anos. Um objetivo bastante difícil se você olhar para a história econômica do Brasil e os tempos difíceis que sempre voltam a cada 10 anos.
Em segundo lugar, entender que os trabalhadores das agências governamentais são privilegiados por terem um retorno muito maior do que pela mão de obra privada, representando este último grupo mais de 70% dos fundos de pensão. Assim, esta parcela de 70%, trabalhadores da área privada, têm uma renda muito pequena, até dez vezes menor que o remuneração de pensão que o pensionista público, que apesar de terem salários mais altos pagam muito pouco pelo prêmio muito maior recebido.
Em terceiro lugar é a de que estes fundos de pensão são compartilhados com outros programas públicos de apoio que ajudam os cidadãos menos favorecidos, ou os que sofrem com a saúde, ou ainda as áreas rurais, onde normalmente não há aportes para o sistema. Portanto, temos muita saída para uma entrada insuficiente no sistema do caixa único.
A solução mais simples é limitar o maior salário de pensão para que seja igual para todos os ex-trabalhadores. Um ex-funcionário do governo não deve receber dez vezes mais do que o trabalhador privado médio ganha. Matemática simples, mas solução política muito difícil, ou você aprovaria uma lei para reduzir seu próprio retorno de pensão?
domingo, 31 de março de 2019
Dividendo já paga muito imposto!
| Povo carregando Governo |
Os partidos de
esquerda e os leigos em economia querem sempre prejudicar e culpar os
empreendedores, que são justamente os que criam empregos, riqueza e
ainda insistem em acreditar no nosso Brasil.
Ser empreendedor
aqui no nosso país é um destino quase sempre de muito sofrimento e
dificuldades, motivo que levou a muitos a deixarem nosso país e
procurar outras nações, que fomentam o desenvolvimento pessoal e
permitem ao indivíduo "a busca da felicidade", obrigação de um governo
legitimamente eleito pelo povo, para o povo.
Atualmente, o
imposto sobre o lucro para as empresas (que não estão no Simples
Nacional), de modo geral (pois o sistema tributário nacional é bem complexo e varia muito conforme atividade), e de forma sintética, funciona assim:
* o
Imposto de Renda sobre o resultado líquido é de 15%;
* se o
lucro for maior do que R$ 20 mil por mês do período de apuração,
o volume extra é tributado em mais 10%;
* há
ainda a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, que abocanha
mais 9% sobre o lucro líquido apurado no mês.
Já as pessoas
físicas (os sócios cotistas), na distribuição dos lucros, não pagam nenhum tipo de imposto
"adicional" sobre estes dividendos que recebem, pois isto
seria uma "bitributação".
Nota adicional: para
os mortais que optaram pelo Simples Nacional, e para surpresa de
muitos, na maioria dos casos, acaba tendo a mesma carga
tributária (raramente um pouco menor - só para iludir o empreendedor), servindo apenas para facilitar apenas a vida do
contador e do fisco, pois neste caso a emissão das guias passa a ser um sistema informatizado consolidando os dados do faturamento e emitindo uma única via consolidada, salvo as guias de INSS e IRRF do sócio gestor
(o que tem prólabore), que continua o mesmo. Como desvantagem do SN, o imposto que seria
recolhido trimestralmente passa a ser exigido agora mensalmente. Dá com uma mão e tira com a outra.
Agora imagina o
ensinamento que o nosso "governo de bananas" quer passar
para nos nossos filhos:
"você,
empreendedor, que foi bem-sucedido, mesmo tendo superado todas as
dificuldades, burocracia, desvios dos corruptos, injustiças,
desmandos, impostos abusivos e furtos ao erário da nação, vai ser
agora castigado em dobro pagando ainda mais imposto....fecha essa
empresa e arruma um emprego público! Se não quiser vai embora!"
Acorda Brasil!!! Divulguem!
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