Hoje não podemos ter a plena certeza que os nossos passos não estão sendo monitorados, pois quando menos esperamos eis que ela está logo ali, a tal da câmera, cumprindo com muita eficiência o seu papel, vigiando alguma coisa para alguém. Como se toda essa vigilância desassistida não fosse suficiente, surgiram e se desenvolveram os dispositivos móveis e as suas versatilidades, que dentre elas podemos destacar : a câmera fotográfica e a sempre indiscreta filmadora, agora elas ganharam pernas e podem andar atrás de nós.
A Constituição Federal, art. 5o, inciso X, diz que “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;” o problema é que os usuários ficam tão encantados com os novos recursos tecnológicos e tudo que eles podem proporcionar, que perdem a noção do certo ou errado e na maioria das vezes acabam infligindo leis que podem lhes causar muitos transtornos.
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