sábado, 3 de setembro de 2011

Brasília cria a primeira Lei do País contra o Telemarketing


O projeto de Lei 748/2008, de autoria do deputado Rogério Ulysses (PSB), aprovado na Câmara Distrital, a Assembléia Legislativa de Brasília, foi sancionado pelo Governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (DEM). Ele cria um cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de Telemarketing denominado: “Não me Importune”.

A nova legislação equivale ao “Do Not Call”, medida que nos Estados Unidos permite aos usuários de serviços telefônicos terem a opção de se registrarem numa relação de pessoas que não querem ser importunadas com ligações de empresas de Telemarketing. As empresas de telefonia são obrigadas a bloquear essas ligações em seus sistemas, sob pena de punição legal.

Em Brasília, caberá ao Procon-DF implantar, gerenciar e divulgar o cadastro “Não me Importune” aos interessados. O órgão irá disponibilizar em seu site oficial e por meio de telefone, o cadastro com os nomes dos usuários que solicitarem o bloqueio. O projeto aprovado e sancionado pelo governador José Roberto Arruda, no entanto, difere de um que que tramita no Senado, sob relatoria do senador Renato CasaGrande, também do PSB.

Quem fica com a conta final?

Embora o princípio seja o mesmo – o usuário de telefonia tem o direito a não ser incomodado pelas empresas de Telemarketing – a nova Lei de Brasília recai especificamente sobre as concessionárias de telefonia fixa. Se o usuário receber ligações após 30 dias de ter registrado o seu ingresso no cadastro, a empresa de telefonia será multada em R$ 10 mil – por cada ligação efetuada de forma indevida.

No projeto que ainda tramita no Senado, há uma “regra de transição” por onde haveria a concessão de um prazo para a criação de um cadastro nacional. Neste ponto, o projeto de Brasília é omisso e pode causar confusão com as operadoras de Telemarketing, sediadas fora do Distrito Federal, mas contratadas para prestar serviços na capital do país.

Porém o projeto tocou na princuipal ferida deste setor. As grandes empresas de telefonia fixa detêm o monopólio do mercado de Call Center no Brasil. A Anatel desconsidera o assunto por entender que “Teleatendimento não é serviço de Telecomunicações”. Para o órgão regulador, o Teleatendimento apenas se vale da rede da operadora para prestação do serviço. Com a palavra a Associação Brasileira de Telesserviços (ABT). O Convergência Digital disponibiliza a íntegra da nova legislação do Distrito Federal.

Originalmente REF: http://www.maysadecastro.com.br (este link não está ativo)

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