sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

Our fight for user's privacy

Please check this information about a application I found for android and actually using a web browser you can use it with any system you have (ie. mobile phones, desktops, tables, etc), and is called ProtectedText.com


Cheers!

sexta-feira, 4 de outubro de 2019

There is a way to protect your privacy. Join Firefox.

There is a way to protect your privacy.

Join Firefox.


Get the respect you deserve.


You’ll always get the truth from us. Everything we make and do honors our Personal Data Promise:
  • Take less.
  • Keep it safe.
  • No secrets.
For more information visit:  Firefox-protect-your-privacy

quinta-feira, 19 de setembro de 2019

Agiotagem #éjusto ?

Considere o seguinte:

1) um cenário agora de juros mais baixos (patamar histórico),
2) uma inflação "real" que silenciosamente vem corroendo o restante das nossas economias,
3)  desvalorização cambial galopante nos últimos 5 anos,
4)  muita dificuldade para sobreviver em um ambiente recessivo e cada vez mais restritivo para as pessoas que perderam emprego,

portanto, seria correto afirmar que não #éjusto continuar a agiotagem bancária ?  Pois isto são as distorções do nosso sistema capitalista e que herdamos dos governos anteriores, coisa de mafioso!

É um absurdo ainda maior quando se considera o valor da taxa básica de juros (Selic/CDI) atual (caminhando para 5% ou menos ao ANO!), e o valor relativos dos bens e serviços que estamos presenciando, e a realidade das famílias (tanto de classes mais baixas como médias e média altas) que tiveram o poder de compra reduzido nos últimos 16 anos de forma catastrófica! 

É um cenário ainda mais trágico quando levamos em conta a situação do nosso mercado de trabalho onde "pais de família" não conseguem mais recolocação profissional após anos de trabalho, pois no Brasil a possibilidade de emprego é inversamente proporcional a idade, justamente quando falta pouco para se aposentar.  Quanto mais velho, menores são as chances de se recolocar no mercado.

Para agravar ainda mais, e agora diante da reforma da previdência, inevitável devido a realidade das contas públicas, teremos uma grande possibilidade,  daqui para frente, nos próximos 20 anos, de estamos vivendo em um país onde a maioria vai estar idosa e "quebrada".


Isto #éjusto  ?

sexta-feira, 13 de setembro de 2019

Portaria não pode fazer cópia de documento de visitante - crime

É imprudente e inconveniente reter cópia eletrônica de documentos das pessoas, em portarias, pelos indubitáveis malefícios que podem ocasionar, resultando situação de extrema vulnerabilidade para o identificado.

É proibido a obrigatoriedade de sujeição do indivíduo a reter dados de identificação, porque carece de respaldo legal.

Convém lembrar que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" (CF, art. 5º, II). E,  não há comando legal nesse sentido.

De tudo se infere que a exigência em comento é imprópria, inadequada, ilegal e criminosa por tipificar conduta prevista no artigo 146 do Código Penal Brasileiro, tratando-se de "Constrangimento Ilegal".

Além disto está infringindo a lei de proteção de dados pessoais LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).

Também ofende a lei LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968 que dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.

Ser identificado em qualquer portaria de condomínio comercial ou residencial não é nada de novo nem de irregular, inclusive com anotação de dados do documento. Porém retirada de cópia, por qualquer meio, da identidade apresentada se afigura como prática abusiva, injustificável e criminosa!

Ref.: Professor João Lopes
Delegado de Polícia (aposentado). Mestre em Administração Pública/FJP. Especialista em Criminologia, Direito Penal e Processual Penal. Professor do Centro Universitário Izabela Hendrix. Assessor Jurídico da Polícia Civil/MG.Vice Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva-MG  https://jus.com.br/1026401-joao-lopes/publicacoes

domingo, 11 de agosto de 2019

Privacy Is Still Personal


"We solved privacy in the natural world with clothing, shelter, manners and laws. So far in the digital world, we have invisibility cloaks and the GDPR. The fastest way to get the rest of what we need is to recognize that privacy isn't a grace of platforms or governments. It's personal."

"Resolvemos a privacidade no mundo real com roupas, abrigo, maneiras e leis. Até agora no mundo digital, temos "capas de invisibilidade" e o GDPR. A maneira mais rápida de obter o resto do que precisamos é reconhecer que a privacidade não é uma gentileza de plataformas ou governos. É uma questão de atitudes pessoais."

By Doc Searls

Ref.: Linux Journal

terça-feira, 30 de julho de 2019

segunda-feira, 15 de julho de 2019

Lista Não Perturbe Nacional


A partir de 16 de junho de 2019, os clientes de telefonia celular vão poder se inscrever na lista Não Perturbe, sistema criado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para registrar o número de quem não quer mais ser incomodado por ligações indesejáveis de telemarketing de empresas do setor. E se não der certo e as incômodas chamadas continuarem? Nesse caso, O DIA dá dicas sobre como agir, quais medidas tomar e quais os direitos dos consumidores.

Somos bombardeados pelo celular com chamadas que oferecem produtos e pacotes de serviço de várias operadoras. E não adianta falar que estão lhe incomodando, que não gostaria de mudar o plano, ou qualquer argumento para dispensar pois eles continuam insistindo.

Mesmo argumentando com eles sobre a fato que seu número está cadastrado nas listas de “Não Perturbe” do Procon e Ministério Público, iniciativa de alguns estados, e eles dizem que vão continuar a fazer as ligações e desligam na cara do consumidor.

Muitos consumidores, depois de serem desrespeitados repetidamente, com estas atitudes irracionais dos operadores de telefonia estão optando por cancelar a assinatura agravando a situação financeiras das empresas. É verdadeiro tiro no pé!

Com adoção da lista “Não Perturbe” nacional, a expectativa é que as chateações acabem. Mas se isso não acontecer…

"O consumidor deve buscar resolver o problema com a prestadora do serviço em questão, pois certamente será a solução mais rápida e de menor transtorno na vida dele", orienta o advogado especialista em Direito do Consumidor Nelson Magalhães.

Caso o problema não seja resolvido, o próximo passo é ir ao Procon. "É importante anotar a data da ligação feita depois que o cliente aderiu à lista, o horário, o número de protocolo e as informações passadas pelo atendente", alerta o chefe de gabinete da presidência do Procon-RJ, Francisco Saint Clair.


SANÇÕES PREVISTAS

Se as ligações persistirem mesmo com o número na lista Não Perturbe, as sanções cabíveis serão as do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. As medidas incluem desde multa de R$ 50 milhões até cassação de licença do estabelecimento ou de atividade.

A Anatel deve ser comunicada sobre o desrespeito à lista, segundo orientação de Juliana Moya, especialista em Relações Institucionais da Proteste. "O cliente deve reiterar para a própria empresa, durante a ligação, que aderiu à lista do 'Não Perturbe'", diz.

Somos também importunados por ligações e mensagens de texto com cobranças indevidas. O problema é que são várias empresas. Procuram alguém que não somos, muitas vezes motivados por erros de cadastro, falta de atualização de dados ou golpe mesmo!

Em situações extremas, cabe processo judicial, dizem especialistas. As ligações de cobrança de dívidas podem ser consideradas crime, dependendo do nível de perturbação. O advogado Magalhães adverte:

"Não havendo sucesso quanto a possível acordo, a situação poderá ser encaminhada ao Juizado Especial Cível, com a abertura de novo processo que, agora, tramitará na justiça".

Quanto à indenização, não existe valor estipulado para dano moral. "Assim, de forma genérica, pode-se afirmar que o consumidor teria direito a uma indenização tanto material quanto moral", explica Magalhães. Mas é essencial que o cliente tenha em mãos todos as formas de comprar o abuso que ocorreu – anote e fotografe se possível a tela ou bina que aparece o número que chama com data, hora e nome da pessoa (se conseguir) da importunação.


Como se inscrever na lista do Não Perturbe?

A partir do dia 16/07/2019, o cliente vai poder incluir o número do celular em site único das operadoras ( https://naomeperturbe.com.br/ ), na aba "Cadastro Nacional Setorial de Não Perturbe". Lá, cada um fará escolha da empresa ou o tipo de serviço (telefonia fixa, celular, internet e TV por assinatura) que não deseja receber a ligação de telemarketing. Bastará criar conta no site, inserindo nome completo, CPF e e-mail para ter login e senha de acesso.


Para quais empresas de telefonia é válida a Lista Não Pertube?

A determinação vale para clientes das empresas Claro/Net, Algar, Nextel, Oi, Sky, Sercomtel, Tim e Vivo.


O que a Anatel e o Procon fazem com as reclamações?

Tanto a Anatel quanto o Procon encaminham as reclamações para as operadoras de telefonia mencionadas nas denúncias. As empresas devem solucionar o problema em até cinco dias diretamente com o cliente.


O que são as tais ligações mudas?

"Uma máquina dispara chamadas. O primeiro que atender é redirecionado para o atendente de telemarketing. Para os outros, as ligações serão mudas e cairão. É eficiente para as empresas, mas um abuso para os consumidores", explica Diogo Moyses. Na pesquisa realizada em maio deste ano pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), o relato mais comum é de ligações que caem após serem atendidas (85,6% dos entrevistados).

 
Quando a cobrança se torna crime 

As ligações de cobrança são consideradas crime quando utilizam "de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer", conforme o Artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor.

"Teve um caso em que a mãe da consumidora morreu. Mesmo assim, ela continuou recebendo ligações que ofereciam produtos para mãe, o que causou transtornos emocionais. No final do processo, ela foi indenizada", exemplifica Juliana Moya.

Nessas condições, o consumidor pode recorrer direto ao Juizado Especial Cível de sua região, sem precisar passar por intermediários como a Anatel e o próprio Procon.

O cliente que se sentir lesado moral e emocionalmente com as ligações mesmo estando na lista, mas ainda tem dúvidas, deve procurar a Delegacia do Consumidor (Decon).

REF: https: //odia.ig.com.br /economia/2019/07/5662502-o-que-fazer-caso-a-lista--nao-perturbe--nao-funcione--confira-dicas.html

quarta-feira, 10 de julho de 2019

“As pessoas deveriam sair fora do Facebook”, diz Steve Wozniak

Steve Wozniak
Conte mais uma pessoa para a lista de desapegados do Facebook: Steve Wozniak, cofundador da Apple, disse ao TMZ, que as pessoas deveriam sair do Facebook por completo, citando como razão a desconfiança gerada na plataforma em relação à privacidade dos dados de seus usuários.

“Tem vários tipos de pessoas, e alguns dos benefícios do Facebook podem até compensar a perda de privacidade. Mas para muitos como eu, a minha recomendação — para a maioria das pessoas — é a de que você deveria encontrar uma forma de sair do Facebook”, disse Wozniak, que excluiu seu perfil da rede social de Mark Zuckerberg em 2018.

Woz também não poupou críticas à assistente virtual Alexa, da Amazon, além de reconhecer que os caminhos da inteligência artificial e inovação dos produtos tecnológicos de consumo parecem ter vindo para ficar.

Por Rafael Arbulu
REF.: https://canalte.ch/T70LF

segunda-feira, 1 de abril de 2019

The Brazilian Pension Reform

EN

In response to Fred Imbert from CNBC we must say this:

There is a misconception about the Brazilian retirement ages.

First do understand that for many years Brazil was considered a young nation, so although this is not the case any more, hunting for jobs for senior citizens over 50 years (men or women) is very though deal, I would say actually almost impossible if you loose your job at this senior age.  So this is why the Brazilian system pushed down Brazil’s average retirement age to the early-to-mid 50, but in contrast you need to pay into the system for 35 years if men, while for women it’s 30 years.  Quite a difficult goal if you look back at Brazil economics history and difficult times that always come back every 10 years cycles.  

Second understand that government agency workers are privileged to have a very higher payback than for the average private workforce, this last group representing more than 70% of the pension funds. So 70% or the citizens have a very small income, up to ten times less pension payback then government staff, which even though have higher salaries pay very little for the very high payback premium.  

Third is the fact that the pension funds are further shared with other public support programs that help less fortunate citizens, health injured and rural areas where usually no pay into to the system is made. So we have too much output for insufficient input into the system.

The most simple solution is to limit the highest pension paycheck so that it is equal for all former workers.  A ex-government staff should not get ten times what the average private worker earns.  Simple math but very difficult political solution, or would you pass a law to reduce your own pension payback ?


                                                   ----------------
Pt-BR

Em réplica a nota do CNBC do Fred Imbert devemos esclarecer o seguinte:

Há um equívoco sobre as idades de aposentadoria brasileiras.

Primeiro note que por muitos anos o Brasil foi considerado uma nação jovem, então, embora este não seja mais o caso, a busca por empregos para pessoas com mais de 50 anos (homens ou mulheres) é muito difícil, eu diria quase impossível se você perde o seu emprego nesta idade avançada.  Então é por isso que o sistema brasileiro derrubou a idade média de aposentadoria do Brasil para os 50 anos, mas em contraste você precisa pagar pelo sistema por 35 anos se for homem, enquanto que para mulheres é 30 anos. Um objetivo bastante difícil se você olhar para a história econômica do Brasil e os tempos difíceis que sempre voltam a cada 10 anos. 

Em segundo lugar, entender que os trabalhadores das agências governamentais são privilegiados por terem um retorno muito maior do que pela mão de obra privada, representando este último grupo mais de 70% dos fundos de pensão.  Assim, esta parcela de 70%, trabalhadores da área privada, têm uma renda muito pequena, até dez vezes menor que o remuneração de pensão que o pensionista público, que apesar de terem salários mais altos pagam muito pouco pelo prêmio muito maior recebido. 

Em terceiro lugar é a de que estes fundos de pensão são compartilhados com outros programas públicos de apoio que ajudam os cidadãos menos favorecidos, ou os que sofrem com a saúde, ou ainda as áreas rurais, onde normalmente não há aportes para o sistema. Portanto, temos muita saída para uma entrada insuficiente no sistema do caixa único. 

A solução mais simples é limitar o maior salário de pensão para que seja igual para todos os ex-trabalhadores. Um ex-funcionário do governo não deve receber dez vezes mais do que o trabalhador privado médio ganha. Matemática simples, mas solução política muito difícil, ou você aprovaria uma lei para reduzir seu próprio retorno de pensão?

domingo, 31 de março de 2019

Dividendo já paga muito imposto!


Povo carregando Governo
Os partidos de esquerda e os leigos em economia querem sempre prejudicar e culpar os empreendedores, que são justamente os que criam empregos, riqueza e ainda insistem em acreditar no nosso Brasil.

Ser empreendedor aqui no nosso país é um destino quase sempre de muito sofrimento e dificuldades, motivo que levou a muitos a deixarem nosso país e procurar outras nações, que fomentam o desenvolvimento pessoal e permitem ao indivíduo "a busca da felicidade", obrigação de um governo legitimamente eleito pelo povo, para o povo.

Atualmente, o imposto sobre o lucro para as empresas (que não estão no Simples Nacional), de modo geral (pois o sistema tributário nacional é bem complexo e varia muito conforme atividade), e de forma sintética, funciona assim:

    * o Imposto de Renda sobre o resultado líquido é de 15%;

    * se o lucro for maior do que R$ 20 mil por mês do período de apuração, o volume extra é tributado em mais 10%;

    * há ainda a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, que abocanha mais 9% sobre o lucro líquido apurado no mês.

Já as pessoas físicas (os sócios cotistas), na distribuição dos lucros, não pagam nenhum tipo de imposto "adicional" sobre estes dividendos que recebem, pois isto seria uma "bitributação".

Nota adicional: para os mortais que optaram pelo Simples Nacional, e para surpresa de muitos, na maioria dos casos, acaba tendo a mesma carga tributária (raramente um pouco menor - só para iludir o empreendedor), servindo apenas para facilitar apenas a vida do contador e do fisco, pois neste caso a emissão das guias passa a ser um sistema informatizado consolidando os dados do faturamento e emitindo uma única via consolidada, salvo as guias de INSS e IRRF do sócio gestor (o que tem prólabore), que continua o mesmo. Como desvantagem do SN, o imposto que seria recolhido trimestralmente passa a ser exigido agora mensalmente.  Dá com uma mão e tira com a outra.

Agora imagina o ensinamento que o nosso "governo de bananas" quer passar para nos nossos filhos:

"você, empreendedor, que foi bem-sucedido, mesmo tendo superado todas as dificuldades, burocracia, desvios dos corruptos, injustiças, desmandos, impostos abusivos e furtos ao erário da nação, vai ser agora castigado em dobro pagando ainda mais imposto....fecha essa empresa e arruma um emprego público! Se não quiser vai embora!"

Acorda Brasil!!!  Divulguem!

quarta-feira, 27 de março de 2019

Compreendendo a Lei de Proteção de Dados Pessoais

A partir da discussão sobre a proteção dos dados pessoais, em tempos de inovação tecnológica, obrigou o Poder Legislativo Federal a colocar o tema em pauta, originando o Projeto de Lei n. 53/2018, de iniciativa do Deputado Federal Milton Monti (PR/SP).

Após o seu trâmite, em 10 de julho de 2018, o Senado Federal aprovou o conteúdo do Projeto de Lei, segue aguardando o posicionamento do Executivo, que deverá o sancionar em breve.

O referido Projeto de Lei, instituído com o objetivo de dispor sobre a proteção de dados pessoais, alterou a Lei Federal n. 12.965/2014, criada um biênio atrás para estabelecer “princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil”.

Contendo 64 artigos, a norma denominada de “Lei de Proteção de Dados” dispõe sobre o “tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”, estabelecendo fundamentos básicos para a regulamentação de dados, dentre os quais estão o respeito à privacidade, a inviolabilidade da intimidade e imagem, bem como a liberdade de expressão (art. 2º).

Salvo algumas exceções, a Lei aplica-se a pessoas jurídicas (públicas ou privadas) ou físicas que realizem tratamento de dados no país onde estejam localizados os dados ou sede da entidade. Em suma, se a entidade realiza coleta de dados no país, realiza tratamento de dados em nossa área ou oferta serviços e bens que demandem o tratamento de dados de pessoas em território brasileiro, esta encontra-se submetida à Lei sob análise.

REF: https://lucasbz.jusbrasil.com.br/artigos/599389630/compreendendo-a-lei-de-protecao-de-dados-pessoais-pl-53-2018

Quem protege nossa privacidade ?

Tiraram a nossa presunção de inocência e agora a privacidade. Qual o próximo direito que perderemos? 

A nossa Lei Constitucional (LC) em seu Art. 5º, XII, diz o seguinte: "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal"

Note ainda que a lei que regula o sigilo bancário é a LC 105/01 e nela consta, no art 1, § 4º, as hipóteses de quebra de sigilo. 

A própria LC assim se apresenta: "Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras". 

Se há sigilo é porque está protegido pelo direito constitucional que resguarda a intimidade e privacidade. Intimidade que é inviolável nos termos do inciso X, do artigo 5º da Constituição.

Lei na integra a reflexão sobre o assunto aqui:

https://wagnerfrancesco.jusbrasil.com.br/artigos/308532506/tiraram-a-nossa-presuncao-de-inocencia-e-agora-a-privacidade-qual-o-proximo-direito-que-perderemos