quarta-feira, 27 de março de 2019

Quem protege nossa privacidade ?

Tiraram a nossa presunção de inocência e agora a privacidade. Qual o próximo direito que perderemos? 

A nossa Lei Constitucional (LC) em seu Art. 5º, XII, diz o seguinte: "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal"

Note ainda que a lei que regula o sigilo bancário é a LC 105/01 e nela consta, no art 1, § 4º, as hipóteses de quebra de sigilo. 

A própria LC assim se apresenta: "Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras". 

Se há sigilo é porque está protegido pelo direito constitucional que resguarda a intimidade e privacidade. Intimidade que é inviolável nos termos do inciso X, do artigo 5º da Constituição.

Lei na integra a reflexão sobre o assunto aqui:

https://wagnerfrancesco.jusbrasil.com.br/artigos/308532506/tiraram-a-nossa-presuncao-de-inocencia-e-agora-a-privacidade-qual-o-proximo-direito-que-perderemos

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