quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Ação de indenização contra empresas que usam SPAM

Ajuizar uma ação de indenização contra uma empresa que vende endereços de e-mail coletados sem autorização de seus proprietários, para fins de prática de “spam” é algo difícil, pois identificar este SPAMMER é algo muitas vezes impossível para o leigo, ou requer o trabalho de um especialista de rede e muitas horas de monitoramento. É por isto que o cidadão, que é vítima destes criminosos do tráfego de informação, sente-se indefeso.

No entanto, podemos considerar a hipótese de processar quem usa estas listas ilegais para se promover, seja para comercializar um produto ou serviço.

Para tanto, indico abaixo algumas sugestões para enriquecer o texto usado nas petições, baseado em diversas fontes que identifiquei na Internet de diversos juristas.

O autor de uma reclamação contra SPAMMERS terá grande dificuldade de saber quem coletou e vendeu seu nome e endereço para o comerciante meliante, que chamaremos de ré, mas do ponto de vista legal, especialmente, no que tange à legislação de defesa do consumidor, sua culpa é tão grave quanto bisbilhotar a vida dos internautas – já que usa os dados adquiridos ilegalmente, vale dizer ainda, sem consentimento do autor, para propagar suas "ofertas" (ou armadilhas) comerciais.

Os dados coletados pelos SPAMMERS, podem ser resumidos em três modalidades distintas e identificadas, a saber:

1) por meio de implantação de cookies ocultos na página dos provedores para a coleta de dados pessoais, hábitos de consumo ou preferências da clientela;

2) invasão de caixas postais eletrônicas ou através de programas invasores ou mesmo através de "correntes" por meio de e-mails apelativos.

3) compra ou troca de listas de e-mails de comerciantes online onde seus usuários foram cadastrados, sejam eles visitantes ou clientes

Note que hoje, quando queremos uma simples cotação ou fazemos uma compra em lojas físicas ou virtual, o comerciante solicita um cadastro completo do cliente.  Isto também é um absurdo e uma das principais fontes de listas de SPAM.  Um verdadeiro mercado paralelo de dados confidenciais.

Pergunto: você já preencheu um cadastro onde existe uma opção que afirma que seus dados não serão usados sem sua permissão expressa ?  Nunca vi.  PENSE NISTO!

O ajuizamento da ação é uma forma a mais de tentar evitar esse incômodo, essa sensação de impotência diante de um imenso poder tecnológico de invasão e intromissão na vida do usuário, significando a sentença que advirá após a instrução não-só como reparação pelo constrangimento já sofrido até hoje, mas também como inibição da prática do spamming.

A ré, ao adquirir cadastro (mailing list) onde o nome do autor foi incluído sem sua autorização, praticou ato vedado pela legislação do consumidor. Ao enviar mensagem não solicitada, impondo propaganda de equipamento no qual o autor não tem qualquer interesse, obrigando-o a abrir, ler, limpar o e-mail mandando a mensagem para a lixeira provoca no autor um profundo mal-estar, cuja reparação deve ser pecuniária e proporcional ao dano moral enfrentado, consistente na inafastável e constrangedora sensação de impotência diante dessa absurda invasão.

A indenização deve, também, ser eficiente a ponto de servir como fator inibidor de novas invasões.

LEGISLAÇÃO DISPONÍVEL.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Título II  
"Dos Direitos e Garantias Fundamentais"

Capítulo I  
"Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos"

Art. 5º
"X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação";

"XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal";

Capítulo V
V - DA COMUNICAÇÃO SOCIAL (ART. 220 A 224)

"Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição".

    "§ 1.º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no artigo 5.º, IV, V, X, XIII e XIV".

CÓDIGO CIVIL

"Art. 159 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano. A verificação da culpa e a avaliação da responsabilidade regulam-se pelo disposto neste Código, arts. 1.518 a 1.532 e 1.537 a 1.553".

CÓDIGO DO CONSUMIDOR

"Art. 39 - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:

    "III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;"

"Art. 43 - O consumidor, sem prejuízo do disposto no artigo 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes".

    "§ 2º - A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele".

LEI N° 7.232/84, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984

    "Art. 2º - A Política Nacional de Informática tem por objetivo a capacitação nacional nas atividades de Informática, em proveito do desenvolvimento social, cultural, político, tecnológico e econômico da sociedade brasileira, atendidos os seguintes princípios":

    "VIII - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e técnicos para a proteção do sigilo dos dados armazenados, processados e veiculados, do interesse da privacidade e de segurança das pessoas físicas e jurídicas, privadas, e públicas";

    "IX - estabelecimento de mecanismos e instrumentos para assegurar a todo cidadão o direito ao acesso e à retificação de informações sobre ele existentes em bases de dados públicas ou privadas";

    "Art. 43 - Matérias referentes a programas de computador e documentação técnica associada ("software") e aos direitos relativos à privacidade, com direitos da personalidade, por sua abrangência, serão objeto de leis específicas, a serem aprovadas pelo Congresso Nacional".

AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
FUNDAMENTOS LEGAIS


Constituição Federal, art. 5o., incisos X, XII; Código Civil, art. 159; Código do Consumidor, arts. 39, 43, 44, 55, 56 e correlatos; Lei n° 5.250/67/67; Lei n° 7.232/84/84, art. 2o., VIII, IX e 43.

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