segunda-feira, 12 de março de 2012

Como fica a proteção do indivíduo na Internet?

Vivemos a era da Sociedade Digital, em que por trás dos bits e bytes, das interfaces gráficas, dos clicks, emails, downloads, existem pessoas, indivíduos com direitos que são protegidos pelas leis não apenas do Brasil como Internacionais.

Então, como fica o Direito quando é preciso resguardar um usuário para que não seja vítima da tecnologia, do uso inadequado, antiético e até ilegal de uma série de serviços e ferramentas feitos para o bem, mas cujo poder de destruição é global e em tempo real quando não está presente o bom senso?

As regras sociais são construídas com base em valores, que estão vinculados ao modelo de riqueza de uma determinada época evolutiva da humanidade. Na revolução agrícola, protegemos a terra, a propriedade privada. Na revolução industrial, protegemos os bens de produção e o capital. E agora, na terceira grande revolução, que é da Informação, temos que proteger os ativos intangíveis, notadamente a Imagem (marca e reputação) e o Conhecimento (bancos de dados, conteúdos, softwares, outros).

Sendo assim, juridicamente, há leis que priorizam o indivíduo, em detrimento da coletividade, e muitas destas foram conquistadas com muita luta nos últimos anos, praticamente da 2ª. Guerra Mundial para cá. Como exemplo, temos o direito a privacidade e proteção da imagem, bem como os direitos autorais. E existem leis que protegem a coletividade, o bem comum, frente o indivíduo, sendo a mais comum nos últimos tempos a que coloca acima de tudo a segurança, por exemplo.

O direito a liberdade de expressão, bem como a livre iniciativa, são direitos também contemporâneos, e devem ser harmonizados com os demais. Mas como fica isso com a Internet, ainda mais com sua evolução em um modelo interativo, como é a web 2.0 e até 3.0?

A principal questão a ser colocada, é que a Internet não é e nem pode ser uma terra sem lei. Deve sim ser o mecanismo potencializador da Sociedade Digital, permitindo o desabrochar de uma nova etapa da civilização, com muito mais acesso a informação, mais democrática, mas também, mais ética. Não podemos assistir omissos, nem aplaudir o uso não autorizado da imagem de um indivíduo, sua disseminação com cunho de difamação, de ofensa, entre outros. A lei já existe, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5o. inciso X protege o direito a imagem, dentro de um dos direitos da privacidade, como um bem maior, inclusive, frente a própria coletividade.

Ou seja, se qualquer pessoa, for vítima da tecnologia, tiver sua imagem utilizada de modo indevido, considerando todas as câmeras que nos rodeiam, celulares, mesmo nas escolas, aonde uma jovem não está protegida de situações em que um coleguinha tire sua foto e coloque em um Youtube, ou em um Orkut, ou em um Blog, esta pessoa tem o direito de ser protegida pela Justiça. Isso pode ocorrer com qualquer um.

Por isso, devemos refletir. Pois estamos vivendo em rede, como uma grande comunidade digital, em que a conduta de um impacta a todos, e pode até tirar um serviço do ar, se o mesmo for mal utilizado. Devemos lembrar que as maquinas são testemunhas de nossas condutas, não estamos sozinhos, não há anonimato, ao contrario, no Brasil o mesmo é proibido pela Constituição. Sejamos cidadãos digitalmente corretos, e utilizemos o melhor que a tecnologia pode nos dar, educando as atuais e próximas gerações no seu uso ético e legal.

Autor/fonte: Patrícia Peck
Ref.: http://www.htmlstaff.org/ver.php?id=23840

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