Revista Âmbito Jurídico
Comércio de dados, privacidade e internet
Artigo muito interessante. Leia na integra aqui:
http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4146
Autor: Tiago Farina Matos - Advogado.
Destaco aqui as conclusões do texto:
No decorrer do presente estudo foram abordadas questões acerca da
violação ao direito à privacidade na Internet, de cuja análise pode-se
desprender as seguintes conclusões:
1. A Internet é sem dúvida o meio eletrônico de maior capacidade de captação e gerenciamento de informações.
2. Informações Pessoais Identificáveis têm alto valor econômico para
diversos setores da sociedade, como empresas e governos, uma vez que do
cruzamento desses dados é possível chegar ao perfil da pessoa
correspondente e, com isso, direcionar investimentos (no caso das
empresas) e investigar criminosos (no caso dos governos).
3. A coleta de dados na Internet sem o conhecimento ou a prévia
autorização do usuário afronta o direito à privacidade, podendo
acarretar danos irreparáveis ao usuário, o qual dispõe de poucos meios
para impedir tal prática.
4. A melhor maneira de impedir que a privacidade do usuário da
Internet seja violada é a sua própria conscientização. Quando os
sujeitos que agora se sentem violados não mais embarcarem nos websites
desprovidos de políticas de privacidade convenientes, sérias e,
preferencialmente, fiscalizadas por agentes competentes haverá uma
substancial possibilidade de sopesar a questão.
Apoiar empresas com políticas de privacidade sólidas e claras não
apenas ajuda a proteger sua privacidade como também encoraja uma
tendência geral e direção à plena divulgação de todas as práticas que
têm a ver com a confiabilidade de uma empresa.
Na nova economia Internet, empresas que tentam esconder o jogo, em
especial as que se engajam em atividades pouco confiáveis, se verão
nadando contra a maré.
Portanto, estamos convencidos de que a melhor estratégia para a
manutenção da nossa privacidade no ambiente virtual é, de fato, a
prevenção.
Nenhum comentário:
Postar um comentário